Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do
exequente. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0022826-64.2010.8.26.0068 (068.01.2010.022826) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos
requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do
exequente. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0033104-85.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88,
ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0036719-88.2011.8.26.0068 (068.01.2011.036719) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos
requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do
exequente. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0037152-87.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da
Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intimese. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0037183-83.2009.8.26.0068 (068.01.2009.037183) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos
requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do
exequente. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0042397-79.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro
a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente.
3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da
Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/
SP)
Processo 0042408-11.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro
a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente.
3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da
Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/
SP)
Processo 0042424-62.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88,
ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0042524-17.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88,
ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0047169-85.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88,
ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: SIDNEI
FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)
Processo 0053304-16.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88,
ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0053306-83.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88,
ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0054189-30.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro
a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente.
3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB
174942/SP)
Processo 0054263-84.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro
a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente.
3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB
119491/SP)
Processo 0054329-64.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro
a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º