Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Processo 1009115-25.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Requerente
acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2023
Processo 1001543-18.2022.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.S. - - M.B.S.R. - - J.A.S. - Fls 65. Manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA DECARLI DE AVILA (OAB 409925/SP)
Processo 1004752-92.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Fls. 104: Ciência ao(s)/à(s) requerente(s). Manifestem(se) em termos de prosseguimento do
feito no prazo de dez dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004902-44.2020.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.I.L. - Para
o cumprimento da decisão retro deverá o exequente providenciar a juntada dos valores atualizados do valor de mercado do
veículo e do débito. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES)
Processo 1005631-02.2022.8.26.0271 - Monitória - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva
Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Fls. 90: Ciência ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10
(Dez) dias. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1005867-51.2022.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.P.D. - Fls 37. Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1007460-18.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Fls. 71/72: Ciência ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (Dez) dias. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1007834-34.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 74: Ciência à requerente.Autos encaminhados para efetuação das
pesquisas de endereços. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2023
Processo 0000015-79.1993.8.26.0271 (271.01.1993.000015) - Usucapião - Miguel Roberto de Souza Martins - Henriqueta
Bochile Pentado - Informamos que expedimos nesta data Certidão de Honorários, estando a mesma aguardando conferencia e
assinatura para posterior liberação nos autos. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 0000104-72.2011.8.26.0271 (271.01.2011.000104) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- F.F.A.F.T. - J.C.T. e outros - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando data e horário para a realização de nova perícia. Com a
resposta, intimem-se conforme requerido às fls. 272 verso. Int. - ADV: ANA CAROLINA MASCARENHAS RODRIGUES (OAB
452239/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 0000122-10.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1001844-67.2019.8.26.0271) (processo principal 100184467.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Roberto da Silva - Fls. 80/81:
Manifeste-se o autor. - ADV: MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 0000137-09.2004.8.26.0271 (271.01.2004.000137) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Jose Gomes União - - Municipio de Itapevi - Vistos. Fls. 289: Cumpra a autora conforme determinado às fls. 253, no que diz respeito as
citações ainda pendentes, observando-se que a citação por edital somente será deferida após esgotadas todas as tentativas
de localização dos endereços dos requeridos. No silêncio, intime-se pessoalmente, para que promova o regular andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO CLAUDIO SILICANI (OAB 128215/SP), VALÉRIO
RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 0000151-61.2002.8.26.0271 (271.01.2002.000151) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ita
Shopping Center S/c Ltda - Luciana Ferlauto Della Casa e outros - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio on line, na modalidade
“teimosinha”, tendo em vista que a pesquisa com reiteração ainda que por apenas 30 dias é medida que implica em movimentação
cartorária gigantesca, mormente porque o sistema não está totalmente automatizado. Isso porque, muito embora exista a
automação na emissão das ordens, o sistema ainda exige a extração individualizada de resultados manualmente em caso de
resposta positiva, ainda que em valor ínfimo. Assim, a título de exemplo, se por 15 dias houve a movimentação de R$ 10,00,
o sistema gerará 15 extratos de bloqueio, que exigirão providências individualizadas de desbloqueio, transferência e extração,
muito embora o resultado final seja, na verdade, irrisório. Ademais, como não há módulo de integração entre as plataformas
de processo e de bloqueio, haveria necessidade de monitoramento de resultados em datas distintas em cada processo em que
deferida a providência. Tudo isso, com a devida vênia, se mostra inviável ante o elevado número de execuções e cumprimentos
de sentenças e andamentos e a notória carência de servidores. Aliás, o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte
requerida via SISBAJUD até a satisfação integral do débito executado, por sua vez, é funcionalidade que simplesmente não
existe no sistema. O prazo máximo previsto na funcionalidade existente no sistema, como já mencionado, é de 30 (trinta)
dias e, como se sabe, ad impossibilia nemo tenetur Na verdade, a aludida reiteração permanente demandaria que uma nova
ordem fosse cadastrada a cada 30 (trinta) dias, o que é contrário à remansosa jurisprudência no sentido de que a reiteração
de ordens deve ser feita com razoabilidade. Sobre o tema, o C. Superior Tribunal de Justiça: A utilização do Bacen Jud, em
termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente,
consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido,
por exemplo,o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo. (REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, J. 16/11/2010) Considerando o número de processos que cada servidor tem de cumprir, não há como garantir
exclusividade no cumprimento de um único feito. O deferimento irrefletido da medida no estado tecnológico atual, implicaria
em inviabilizar e atrasar a tentativa de bloqueio simples em tantas outras demandas, o que não se pode admitir. No entender
deste juízo, a medida até poderia ser considerada em hipóteses absolutamente excepcionais, após o esgotamento de outras
medidas, mediante a demonstração da pertinência e utilidade no caso concreto. São casos, por exemplo, em relação a pessoas
jurídicas, de medidas realizadas no curso de penhoras de faturamento e de créditos, após a demonstração pelo credor de que
a empresa está ativa ou faturando. Ou, ainda, em relação a pessoas físicas, de medidas relacionadas a profissionais liberais
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