Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1001235-93.2019.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Ivete Picarelli Milanesio - Fls. 184/187: Diante do teor da petição, retire-se a suspensão do
processo. Tendo em vista que o Relator designado não atua mais nesse Colégio Recursal, redistribua-se o recurso livremente.
- Magistrado(a) Djalma Moreira Gomes Junior - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Enzo Montanari Ramos
Leme (OAB: 241418/SP)
VISTA
Nº 0000002-62.2023.8.26.9055 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Cotia Requerente: Estado de São Paulo - Requerido: Cicero Laurentino Lima da Silva - Requerido: LEONARDO BELINI - Fica(m) a(s)
parte(s) recorrida(s) intimada(s) a oferecer(em) contrarrazões ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao órgão competente - Advs: Mariana
Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Glauco Leal Nogueira (OAB: 378109/SP)
Nº 1000808-91.2022.8.26.0268/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra
- Embargante: Antonio Fernando Benassi - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Considerando que tratam-se de
resposta a embargos de declaração opostos como um novo embargo de declaração e não como resposta, fica(m) o(s) patrono(s)
intimado(s) a corrigir o equívoco, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena dos embargos retornarem para análise do juiz relator sem
as devidas contrarrazões. - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001051-80.2020.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Itaú Unibanco S.A Recorrida: Juliana de Oliveira Martins - Magistrado(a) Alena Cotrim Bizzarro - Converteram o julgamento em diligência. V. U.
- determinando a redistribuição para a 3ª Turma (preventa) - EMENTA - COMPETÊNCIA RECURSAL - RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO ANTERIORMENTE QUE TORNA A TURMA JULGADORA PREVENTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 930, §
ÚNICO, DO CPC, E ARTIGO 704 DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO
CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP)
Nº 1005271-07.2020.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Alvaro de Moura Recorrido: Prefeitura Municipal de Cotia - Magistrado(a) Alena Cotrim Bizzarro - Converteram o julgamento em diligência,
para os fins que constarão do acórdão. V. U. - COMPETÊNCIA - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FEITO AJUIZADO PERANTE O JUÍZO COMUM - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO
DO AUTOR - RECURSO NÃO CONHECIDO PELA COL. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO
VALOR DA CAUSA - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO A ESSA TURMA RECURSAL - INCOMPETÊNCIA - RECURSO
VOLTADO À REFORMA DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO COMUM - A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DE JUÍZES DA JUSTIÇA COMUM É DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- PROVIMENTO 2203/2004, ART. 34 - NÃO BASTASSE, HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, CUJA
COMPLEXIDADE NÃO SE COADUNA COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98, I, DA CF
E DO ARTIGO 10 DA LEI Nº. 12.153/09 - SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Marcos de Almeida
(OAB: 253956/SP) - Amanda Camargo Santos (OAB: 296989/SP)
Nº 1010415-25.2021.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Banco Itaucard S/A
- Recorrido: Dirceu Gomes de Souza - Recorrida: Societe Air France - Air France - Magistrado(a) Alena Cotrim Bizzarro Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA - COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO
COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
RECORRENTE QUE INTEGRA CADEIA DE SERVIÇOS - PARCERIA COMERCIAL - ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.
RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Luiz Rogerio Tavares Pereira (OAB:
200035/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º