Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1451
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1020227-82.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Nunes
Guimarães - - José Carlos Vieira Paraíso - Via Sudeste Empresa de Transportes Urbanos - Vista à/ao(s) autor/a/as/es para que
se manifeste(m) sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP),
LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP)
Processo 1020817-93.2021.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Após recolhida(s) a(s) taxa(s) de
pesquisa no valor de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, determino à Serventia que efetue a pesquisa de
endereços do/a(s) requerido/a(s), por meio dos Convênios Sisbajud e Infojud. Após, com a juntada das pesquisas, manifeste(m)se o/a(s) autor(a/es/as), no prazo de cinco dias. Não se logrando êxito nas eventuais diligências a ser realizadas, deverá o/a(s)
autor(a/es/as) desde logo providenciar a citação via edital. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1022522-92.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
San - Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1025261-38.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
São Sérgio - Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: CASSIA PEREIRA DE FARIAS (OAB 196418/SP)
Processo 1025828-69.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Marins - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza os efeitos jurídicos e
legais, a prova pericial efetivada nos autos (fls. 445/479). No mais, declaro encerrada a instrução. Concedo prazo de quinze(15)
dias, para as partes apresentarem as alegações finais. Int. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), LUIS
AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)
Processo 1026331-90.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício San Remo Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
ARIANE CRISTINE GARCIA BELLISONI (OAB 386822/SP), ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1027654-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Determino à Serventia que efetue a pesquisa de endereços do/a(s) requerido/a(s), por meio dos Convênios Sisbajud
e Infojud. Após, com a juntada das pesquisas, manifeste(m)-se o/a(s) autor(a/es/as), no prazo de cinco dias. Não se logrando
êxito nas eventuais diligências a ser realizadas, deverá o/a(s) autor(a/es/as) desde logo providenciar a citação via edital. Int. ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1028379-22.2022.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Não consta dos autos que as pessoas que assinaram
os ARs de fls. 184 e 185, tenham poderes para receber a citação, sendo estranha aos autos. A fim de se evitar nulidades futuras
providencie a citação pessoal dos requeridos, depositando o requerente as diligências do Oficial de Justiça para expedição de
Mandado. Int. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1028384-44.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Kelesal Peças e Acessórios Eireli (Oficina KCS) - - Kellia Costa da Silva - P. 57/74 e seguintes: A insurgência das executadas
por meio dos supostos embargos à execução não merece sequer conhecimento. Como se sabe, os embargos à execução,
embora típico instrumento de defesa em feitos executórios de título extrajudicial, têm natureza jurídica de ação própria, tanto é
que devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Dispõe, nesse sentido, o § 1º do artigo 914 do CPC: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015). § 1º. Os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo própio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.(Redação dada pela Lei nº
13.105, de 2015). Nota-se, no mais, que não se trata de hipótese de suposto erro cartorário pela juntada dos embargos no feito
principal, vez que as executadas distribuíram os embargos como mera petição, circunstância que viola o disposto nos artigos
736 e seguintes do CPC. Ante o exposto, deixo de apreciar as matérias suscitadas pelas devedoras por meio dos embargos de
fls. 57/74, os quais deverão ser tornados “sem efeito” pela Serventia, após o decurso do prazo para eventual interposição de
recurso ao que ora se decide. Diga o exequente, portanto, o que pretende, em cinco dias. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP), FABRÍCIO JOSÉ PINTO SIVINI (OAB 24881/PE)
Processo 1029363-06.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victor de Paula Gil, - BANCO
BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Em privilégio à economia processual e à celeridade na tramitação e por entender ser
conveniente às partes, determino a suspensão do processo pelo prazo improrrogável de 15 dias para fins de composição
amigável a ser feita diretamente entre as partes para posterior homologação pelo juízo. Sem prejuízo, especifiquem as partes,
no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. O silêncio será considerado como
concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Manifestando as partes a ausência
de interesse em conciliação, decorrido o prazo para especificação de provas, tornem conclusos. Int. - ADV: MAXIMO SILVA
(OAB 129910/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1029929-62.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Expeça-se mandado de averbação para
levantamento da penhora. No mais, nos termos do §1º, do art. 1.098, das NSCGJ, notifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por
carta (modelos de uso obrigatório 505590, para processos digitais, e 505842, para processos físicos), para que providencie(m)
o recolhimento da taxa judiciária (e eventuais custas remanescentes) , informando nos autos, sob pena de inscrição na dívida
ativa estadual de São Paulo, consignando-se na carta que cópia digitalizada do comprovante de pagamento e da respectiva guia
DARE (ou demais rubricas) deverão ser encaminhados para o e-mail saobernardo5cv@tjsp.jus.Br ou juntados por peticionamento
eletrônico. Se recebida a comprovação do recolhimento por e-mail, deverá a serventia proceder a sua digitalização nos autos,
incluindo-se a DARE no sistema, por meio da “função de segurança”, na forma item 2.3 do Comunicado CG 2199/2021. Expedida
a carta, aguarde-se por 60 dias. Em consonância com o parágrafo único do art. 274, do CPC, presumir-se-á válida notificação
enviada para o último endereço informado pela parte nos autos, ainda que o AR retorne negativo. Por fim, decorrido o prazo,
cumpra a serventia p § 2º, do art. 1.098, das NSCGJ. Int - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)
Processo 1030316-72.2019.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosy Mary Valonne - Pedro
Sampar e outro - Expeça-se ofício a Defensoria solicitando a reserva dos honorários a seu favor, de acordo com a tabela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV: LUNA TAINÁ COSTA MORALIS (OAB 414688/SP), ROSANA MARÇON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º