Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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por Notre Dame Intermédica Saúde S/A, pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente,
ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs:
Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Deusdedit Castanhato (OAB: 51714/SP) - Maria Regina Castanhato (OAB: 178907/
SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 1078264-15.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Apelante: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A - Apelada: Maria Verginia
Gabriche Sperandio - Apelado: Edair Sperandio - III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela D. Turma Julgadora,
ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, “c”, do CPC. Subam
os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 1003860-82.2016.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Filipe Andery Moreno
- Apdo/Apte: Viva Vista Solar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apdo/Apte: 3Z Sumaré Empreendimentos Imobiliários Ltda
(Nova Denominação da ACS SUMARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) - Apdo/Apte: 3 Z Realty Desenvolvimento
Imobiliário S/A autual denominação de ACS Construção e Incorporação Ltda - Fls. 458/462: A sentença homologatória de acordo
tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, a competência para homologação da
composição efetuada é do juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, e esgotada a atribuição desta
Presidência da Seção de Direito Privado com o exame negativo do recurso especial, certifique-se o trânsito em julgado e,
após, remetam-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo supracitado, observadas as formalidades legais.
- Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Tarciso Christ de Campos (OAB: 287262/SP)
- Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Gustavo Andre Regis Dutra Svensson (OAB: 205237/SP)
- Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 2063991-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: P.
B. - Agravado: G. M. B. - Esgotada a jurisdição deste Tribunal de Justiça, como o exame negativo do recurso especial. Assim,
certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao juízo de origem e, após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Aparecido Carlos Santana
(OAB: 65084/SP) - Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) - Gustavo Padilha Peres (OAB: 251812/SP) - Marcia
Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB: 119939/SP) - Rodolfo Sorato de Abreu (OAB: 439921/SP) - Pátio do Colégio - 7º
andar - Sala 705
Nº 2071189-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdir Luiz
- Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Interessado: Gedeão da Silva Luiz - Interessado: Janielson Silva Luiz Interessado: Pro Saude Planos de Saude Ltda - Interessado: Luiz Roberto Silveira Pinto - Interessado: Hospital e Maternidade São
Leopoldo S/A - Interessado: Ll Empreendimentos Imobiliarios Participação e Comércio Ltda - Interessado: S D G 8 Participações
S/A - Esgotada a jurisdição deste Tribunal de Justiça, com o exame negativo do recurso especial. Assim, certifique-se o trânsito
em julgado, comunique-se ao Juízo de origem e, após, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - André
Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) - Rubiana Aparecida Barbieri
(OAB: 230024/SP) - Robster Ananias Bessa (OAB: 416915/SP) - Rafael dos Santos Queiroz (OAB: 103637/MG) - Ney Martins
Gaspar (OAB: 30370/SP) - Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Jose Roberto
Mazetto (OAB: 31453/SP) - Mariza Leite (OAB: 303879/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 1007153-40.2018.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: José de Siqueira
Martins (Espólio) - Apelante: Pedro Rogério de Siqueira Martins (Inventariante) - Apelado: Zitune Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Apelado: Scdu Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Sérgio Guaraciaba de Oliveira - Proferida a decisão
monocrática de fls. 821, integrada pelo v. Acórdão de fls. 857/861 que indeferiu o pedido de intervenção litisconsorcial, foi
interposto recurso especial que restou inadmitido por esta Presidência. Interposto agravo em recurso especial a fls. 935/939,
o egrégio Superior Tribunal de Justiça dele não conheceu a fls. 1111/1115, já certificado o transitado em julgado a fls. 1131.
Nesse interregno, a C. 7ª Câmara deste Tribunal de Justiça proferiu o v. Acórdão de fls. 1024/1031 acerca do mérito da causa e
contra ele foi interposto recurso especial a fls. 1036/1066, cujo exame de admissibilidade segue em separado. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Camilo de Lelis Megid (OAB: 98198/SP) - Henrique Ferro (OAB:
41262/SP) - Rosana Helena Ferro Hilf de Moraes (OAB: 191057/SP) - Priscilla Ferro Hilf de Moraes de Mendonça Furtado
Ferreira (OAB: 358427/SP) - Everson Ricotta (OAB: 345425/SP) - Viviane Cristina Rosa (OAB: 190351/SP) - Renan Di Nicoló
(OAB: 413784/SP) - Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Vitor Lemes Castro (OAB: 289981/SP) - Pátio do
Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 1007153-40.2018.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: José de Siqueira Martins
(Espólio) - Apelante: Pedro Rogério de Siqueira Martins (Inventariante) - Apelado: Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda Apelado: Scdu Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Sérgio Guaraciaba de Oliveira - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º