Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
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maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito
fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação
(art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado),
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). - ADV: JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1002068-42.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Para a apreciação da liminar, aguarde-se a realização
de perícia. Não há que se falar em decadência no caso vertente. Tratando-se de ação que tem por objeto reparar danos
construtivos em imóvel, aplicável o prazo prescricional de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil, como já se
decidiu: “VÍCIOS CONSTRUTIVOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEMANDA AJUIZADA POR CONDOMÍNIO EM FACE DA
CONSTRUTORA DESPACHO SANEADOR QUE AFASTOU A TESE DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO E INVERTEU O ÔNUS
DA PROVA - PRAZO DE PRESCRIÇÃO, NA HIPÓTESE, É DECENAL PRECEDENTES CONDOMÍNIO É O DESTINATÁRIO
FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGRAVANTE E REPRESENTA O CONJUNTO DE MORADORES E ADQUIRENTES
DAS UNIDADES AUTÔNOMAS RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DO CDC INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA MANTIDA REGRAS DO ÔNUS DA PROVA, NO ENTANTO, QUE NÃO SE CONFUNDEM COM O ÔNUS DE CUSTEAR
A PROVA REGRA DOS ART. 82 E 95 DO CPC PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES ADIANTAMENTO DO
PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE ELAS - DECISÃO REFORMADA RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2112324-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo;
Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de
Registro: 31/10/2022). No mais, partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos
a existência das falhas construtivas descritas na inicial e as obras necessárias para sua correção de acordo com as normas
técnicas pertinentes. Para esclarecimento dos pontos controvertidos, determino a produção de prova pericial, a produção de
prova documental complementar e prova oral, caso necessário. Os honorários periciais deverão ser suportados pelas partes na
proporção de 50% para cada uma. Para a realização de perícia nomeio o Senhor Evandro Henrique. Intime-se-o da nomeação,
esclarecendo-o sobre a partilha do custeio de honorários e, para que estime o valor de seus honorários em cinco dias. Intimemse as partes para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres
no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo pericial, consoante artigo
477, § 1º, do aludido diploma legal. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento para coleta da prova
oral, caso necessário. Por fim, em atenção ao disposto no artigo 357, III, do Código de Processo Civil, no que tange ao ônus
da prova, muito embora a natureza da relação estabelecida entre as partes seja de consumo, não se aplica a regra contida no
artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não se vislumbranenhuma dificuldade na produção das provas
necessárias para a comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Assim, aplicáveis as regras previstas no artigo
373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1002879-02.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Renata Barros Fefin - Vistos.
Fls 949: Defiro a expedição de carta para citação da requerida no endereço indicado. Intime-se. - ADV: RENATA BARROS
FEFIN (OAB 253441/SP)
Processo 1003626-54.2020.8.26.0666 - Imissão na Posse - Imissão - Noel Miranda Sena dos Anjos - Vistos. Fls Ante o
recolhimento, proceda-se as pesquisas deferidas a fls 56. Intime-se. - ADV: EDSON NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 405290/
SP)
Processo 1004134-68.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - JG Caixas Comércio de Reservatórios
Ltda EPP - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o retro certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento, conforme
determinado a fls. 315. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004541-35.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Needs Paper Industria e Comercio de Papeis Ltda, em RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e outro - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me, resp por Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Vistos. Fls.
269/277: Anote-se no cadastro dos autos que a empresa executada está em recuperação judicial, bem como a administradora
judicial. Fls. 270/276: Diga a exequente, bem como sobre o pedido de suspensão do feito, sendo, após, analisada a possibilidade
de inscrição no cadastro de inadimplentes. Intime-se. - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), LEANDRO LUIZ DE
CASTRO (OAB 350802/SP)
Processo 1004981-02.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Creunice Souza Magalhães SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ante o retro certificado, reitero, pela segunda vez, a
cobrança do laudo pericial do IMESC. Solicito urgência no atendimento, uma vez que se trata de segunda reiteração. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1005003-60.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão do feito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo de suspensão. Int. - ADV: JÉSSICA
DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1005195-56.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, via Renajud, Serasajud, Siel, CPFL e Comgás. Aguardem-se as respostas.
Solicito à empresa VIVO S/A, a verificação de endereços, em nome da executada, Pamela Priscila Gomes da Silva 332.368.12826. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail:
piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem
é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À VIVO S/A. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/
SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1005408-04.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Shopping Center Piracicaba - Vistos. Fls 359: Defiro pelo prazo requerido (10 dias). Decorridos, diga o exequente em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º