se. Intimem-se.
0037855-19.2004.403.0399 (2004.03.99.037855-2) - ORLANDO CALDAS DA SILVA FILHO(SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 580 - LUIZ OTAVIO PINHEIRO
BITTENCOURT) X ORLANDO CALDAS DA SILVA FILHO X UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa
julgada.Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pela ré, através do atendimento ao(s) ofício(s)
requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fl.229), sendo o(s) valor(es)
disponibilizado(s) à parte exeqüente e seu advogado, nos termos da Resolução nº122/2010 - CJF/STJ. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0401280-87.1993.403.6103 (93.0401280-5) - WALTER BENEDITO NEU(SP108626 - CLAUDIA APARECIDA
MACHADO FERRARI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X
WALTER BENEDITO NEU X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa
julgada. Às fls.238/242 a CEF juntou documentos alegando a ade-são do exeqüente WALTER BENEDITO NEU aos
termos da Lei Complementar 110/01, pela Internet.Instada a se manifestar, a parte exeqüente quedou-se i-nerte (fls.
243/245).Autos conclusos aos 01/09/2011.É o relatório. DECIDO. Diante da ausência de impugnação, resta
incontroversa a afirmação de adesão do exequente WALTER BENEDITO NEU ao acordo previsto na Lei
Complementar 110/01, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução da sentença, com fulcro no art. 269, inciso III
c.c. o art. 598, ambos do Código de Processo Civil, e com base na Súmula Vinculante nº01 do Supremo Tribunal
Federal.Com o trânsito em julgado da presente decisão, arqui-vem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0401405-50.1996.403.6103 (96.0401405-6) - DARCIO DE BRITO RESENDE(SP032870 - JOSE TARCISIO DE
CAMARGO BACCARO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1385 - VIVIANE DIAS SIQUEIRA) X DARCIO DE BRITO
RESENDE X UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa
julgada.Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s)
requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls. 134/136), sendo o(s) valor(es)
disponibilizado(s) à parte exeqüente e seu advogado, nos termos da Resolução nº122/2010 - CJF/STJ. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
0405142-90.1998.403.6103 (98.0405142-7) - DONATO CANDIDO DE ABREU X DONATO DOLORES DOS
SANTOS X EDERALDO LUIZ DE OLIVEIRA X EDES DO CARMO VERDEIRO X EDNA MARIA NUNES X
EDSON VANDER DOS SANTOS X ELI ABREU DE CASTRO X ELIAS JUNQUEIRA DE PAIVA X ELISEU
AYRES X EUNICE VANONE(SP153064 - WLADIMIR IACOMINI FABIANO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF(SP124010 - VILMA MARIA DE LIMA E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X DONATO
CANDIDO DE ABREU X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X DONATO DOLORES DOS SANTOS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EDERALDO LUIZ DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF X EDES DO CARMO VERDEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EDNA MARIA NUNES X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EDSON VANDER DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF X ELI ABREU DE CASTRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ELIAS JUNQUEIRA DE PAIVA
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ELISEU AYRES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
EUNICE VANONE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa
julgada. Às fls. 257/258 foi proferida sentença de extinção da execução em relação a DONATO DOLORES DOS
SANTOS, EDERALDO LUIZ DE OLIVEIRA, EDES DO CARMO VERDEIRO, EDNA MARIA NUNES, EDSON
VANDER DOS SANTOS, ELIAS JUNQUEIRA DE PAIVA, ELISEU AYRES e EUNICE VANONE ANTUNES, em
razão de adesão aos termos da Lei Complementar 110/01, e em relação a DONATO CANDIDO DE ABREU e ELI
ABREU DE CASTRO, em decorrência do pagamento. Inconformado, DONATO CANDIDO DE ABREU, interpôs
apelação sob o fundamento de que lhe teria sido cerceado o direito de defesa, o que foi acolhido pela segunda instância,
que anulou a sentença em relação a ele e determinou o prosseguimento da execução (fls.272/276). Intimado a apresentar
os cálculos do valor exeqüendo, após sucessivos pedidos de dilação de prazo, requereu a homologação dos cálculos
ofertados pela Caixa Econômica Federal (fls.277/216); Autos conclusos aos 08/06/2011. É relatório do essencial.
Decido. Diante da expressa concordância de DONATO CANDIDO DE ABREU com os valores apresentados pela
executada para pagamento do que restou decidido em seu favor (fls. 236/244 e 216), JULGO EXTINTA a execução da
sentença em relação a ele, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Nada a decidir com relação a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/02/2012
459/711