referente à prisão disciplinar por pronta intervenção do 3º Sargento Samuel Faustino Machado (fl. 103);- Ofício nº
015, de 25.06.2007, em que o sindicante solicita ao Sr. Comandante da CCAP que esclareça os seguintes
questionamentos solicitados pelo procurador constituído pelo sindicado: - se produziu documentos a respeito dos
desvios comportamentais, e quais foram as possíveis causas; quais as ações e atitudes que tomou para correção de
desempenhos insatisfatórios do sindicado, e se referidas ações e atitudes foram documentadas; se divulgou o
resultado da avaliação para o sindicado; se justificou as pautas comportamentais motivadamente, indicando e
precisando a fonte de forma a permitir o avaliado questioná-las administrativamente ou judicialmente. (fl.
104/105);- Ofício nº 016, de 25.06.2007, em que o sindicante solicita ao Sr. Comandante do 28º BIL que esclareça
os seguintes questionamentos solicitados pelo procurador constituído do sindicado: (...) após conhecimento dos
fatos descritos na Parte Especial s/nº, do ilustre comandante da CCAp determinou a aplicação da pronta
intervenção, sendo executada pelo ilustre comandante da CCAp; se a aplicação da pronta intervenção em desfavor
do sindicado ocorreu sob o conhecimento do comandante do 28º BIL, sendo executada por autoridade militar de
grau hierárquico superior ao comandante da CCAp; se a pronta intervenção aplica nte da CCAp, em nome da
autoridade competente, e se após a aplicação da pronta intervenção foi dado ciência à autoridade máxima do 28º
BIL, pelo meio mais rápido e qual foi este meio; se o comandante do ilustre 28º BIL, tinha ciência da prisão do
sindicado em lugar inadequado em período prolongado, trancado, sem banheiro para fins de realizar suas
necessidades fisiológicas atentando contra a dignidade da pessoa humana, uma vez que não havia expediente no
quartel. (fl. 106/107);- Termo de Inquirição da testemunha Marcelo Alves de Oliveira (fl. 108/109);- Termo de
Inquirição da testemunha Antonio Carlos P de Novaes (fl. 110);- Termo de Inquirição da testemunha Paulo
Aguiar de Souza (fl. 111);- Termo de Inquirição da testemunha Carlos Eduardo da Paixão (fl. 112);- cópia do
Boletim Interno Reservado nº 18/07, de 25.05.2007, assinado pelo Comandante do 28º Batalhão de Infantaria
Leve, em que consta a determinação da Prisão de Praça com Pronta Intervenção, do 3º Sargento Samuel Faustino
Machado, de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 12, do Regulamento Disciplinar do Exército, por apresentar
sinais de embriaguez, por se dirigir ao Oficial Médico da Unidade de maneira desrespeitosa e, ainda, ter se
ausentado do Batalhão, sem autorização de seu Comandante de Companhia. Informa, ainda, que o Sargento
deverá ser preso no alojamento do Sargento de Dia da Companhia de Comando e Apoio, por falta de local
apropriado nesta Organização Militar, tão logo se apresente no Batalhão. (fl. 114);- resposta ao ofício nº 015, de
26.06.2007 (fl. 115/116), em que o Sr. Comandante Cia de Comando e Apoio, Sr. Dhanur Arjuna Grimoni, anexa
a cópia da Parte do sindicado, referente ao serviço do dia 25.05.2007 para o dia 26.05.2007, às fls. 117, bem como
informa o seguinte: As Fichas de avaliação de acordo com a Portaria 660 de 14 de novembro de 2002 tem por
objetivo:De acordo com o art. 5º, os principais objetivos do sistema de avaliação:I - fornecer à Instituição o Perfil
de seus integrantes;II - detectar desvios comportamentais e suas possíveis causas;De acordo com o artigo 6º,
inciso 3º, parágrafo 2º, da mesma portaria:2º A Ficha de Avaliação, após o seu preenchimento e o Perfil do
Avaliado recebem o grau de sigilo CONFIDENCIAL.De acordo com os objetivos da Avaliação Individual no
Exército e de acordo com o artigo 5º e 6º da Portaria 660 de 14 de novembro de 2002, verificar-se que não é
obrigatório apresentar as fichas de avaliação para o militar.Porém como objetivo de todo superior é orientar
quando o subordinado está tendo um desempenho ruim, isto foi feito assim que observado por mim em meados de
dezembro de 2006 por mais de uma vez, respondendo aos questionamentos do Of. Nº 0151. Não foram
produzidos documentos com relação aos desvios comportamentais do Sgt F. Machado, porém o mesmo foi
orientado por duas vezes pelo Comandante de Cia sobre seu desempenho.2. As atitudes tomadas na SubUnidade
foram de orientar o militar de maneira que o mesmo melhorasse seu comportamento, atitude e desempenho em
suas atividades diárias, pois tinha sido observado pelos Oficiais e até mesmo por seus pares que o Sgt F. Machado
, bem como nenhuma outra ficha de avaliação de qualquer militar foi apresentada, principalmente por se tratar de
documento sigiloso e de interesse da instituição como rege o art. 5º da portaria.3. Todos os atributos analisados na
ficha de avaliação são justificados, sejam eles positivos ou negativos. (sic.)- Ofício nº 113, em resposta às
informações solicitadas no ofício nº 016, o Comandante do 28º BIL informa que a medida de pronta intervenção
foi executada pelo Comandante da Companhia de Comando e Apoio, com o conhecimento daquele Comando.Ofícios nº 017 e nº 018, de 04.07.2007, em que o sindicante notifica o sindicado para, no prazo de cinco dias,
apresentar alegações finais, bem como de que os autos da Sindicância encontravam-se à disposição para vista, dos
quais foram cientificados o advogado do sindicado e o próprio sindicado no mesmo dia 04.07.2007 (fl. 119 e
120);- à fl. 121 consta o Termo de Encerramento da Instrução, datado de 04.07.2007, lavrado pelo Sindicante;- à
fl. 123/168 consta as alegações finais de defesa, apresentadas em 10.07.2007;- à fl. 139/175 consta o Relatório do
sindicante, datado de 12.07.2007, concluindo pela configuração de transgressão disciplinar somente em relação
aos itens 2 e 3 do referido Relatório- à fl. 176 consta o termo de encerramento da sindicância, datado de
12.07.2007, procedida em cumprimento ao determinado na Portaria Reservada nº 009-S/2, de 29.05.2007, do Sr.
Comandante do 28º Batalhão de Infantaria Leve.3.2. Do Processo administrativo nº 015/2007, de
23.07.2007Compulsando os autos processuais, verifico que constam os seguintes documentos relativos à PA n.
015/2007:- cópia do formulário de apuração de transgressão disciplinar à fl. 178, datado de 23.07.2007, em que no
relato do fato consta o seguinte: Por ter, no expediente do dia 25 de maio de 2007, se dirigido de maneira
desrespeitosa a superior hierárquico e ainda, ter se ausentado do batalhão, sem autorização de seu Comandante de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/08/2013
295/1738