Incabível a alegação formulada na petição de folhas, uma vez que a intimação do despacho de fls. 394 deu-se na
pessoa de seu representante processual, por meio de publicação. Outrossim, o endereço informado às fls.426 é o
mesmo do constante às fls.409.Assim, cumpra a parte autora o despacho de fls.422.Silente, arquivem-se.Int.
0050318-35.1999.403.6100 (1999.61.00.050318-3) - GABRIEL FERREIRA AGUIAR JUNIOR(SP212854 WANDERLEY OLIMPIO DOS SANTOS) X ROBERTO ROCHA(SP149885 - FADIA MARIA WILSON ABE)
X UNIAO FEDERAL X GABRIEL FERREIRA AGUIAR JUNIOR X UNIAO FEDERAL X UNIAO
FEDERAL X ROBERTO ROCHA
Fls. 205 e 206: Requerem os patronos Wanderley Olimpio dos Santos e Fádia Maria Wilson Abe a titularidade na
emissão do ofício requisitório relativo aos honorários de sucumbência.Observe o subscritor da petição de fls.205
que dada questão já restou decidida às fls.184/184-verso e encontra-se acobertada pela preclusão, conforme
certidão de decurso aposta às fls.184-verso. Assim, cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls.194,
observando-se a indicação de fls.206.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0028782-55.2005.403.6100 (2005.61.00.028782-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI) X CARLOS TETSUO YAMAUCHI(SP203852 - ALEXANDRE DE ALMEIDA
OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CARLOS TETSUO YAMAUCHI
Fls. 263/264: Dê-se vista a CEF. Silente arquivem se os autos.Int.
11ª VARA CÍVEL
Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI
Juíza Federal Titular
DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 5793
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0758293-58.1985.403.6100 (00.0758293-5) - ENIA INDUSTRIAS QUIMICAS S A(SP112943 - MARCIA
MIYUKI OYAMA MATSUBARA E SP108826 - TEREZINHA PEREIRA DOS ANJOS E SP045645 - JOAO
CARLOS NICOLELLA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA)
Ciência às partes do pagamento/parcial do precatório.Comunique-se ao Juízo da Vara da Fazenda Publica de
Jundiaí o pagamento das três primeiras parcelas do precatório e solicite-se que informe os dados para possibilitar a
transferência dos valores.Com as informações, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira os valores
depositados, indicados nos extratos de fls. 210, 240 e 251, para conta à disposição daquele Juízo. Noticiada a
transferência, informe-se-o.Após, aguarde-se sobrestado em arquivo o pagamento da parcela subsequente do
precatório.Int.
0042285-71.1990.403.6100 (90.0042285-0) - JOSE AUGUSTO MARQUES NETO(SP050599 - JOSE
AUGUSTO MARQUES NETO E SP051311 - MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO E SP191989 - MARIA
CECILIA MARQUES NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2219 - PATRICIA TORRES BARRETO COSTA
CARVALHO)
Em face da informação retro determino: 1- Intime-se JOSÉ AUGUSTO MARQUES NETO a esclarecer sua
situação cadastral no CPF que encontra-se suspensa.2- Intime-se a advogada MARIA CECÍLIA MARQUES
NETO - OAB/SP-191.989 a regularizar sua representação processual, a fim de viabilizar a expedição de ofício
requisitório referente aos honorários de sucumbência.Prazo: 10 (dez) dias.3- Se em termos, expeçam-se os ofícios
requisitórios nos termos já determinados.4- Sem manifestação, arquivem-se sobrestado.Int.
0022036-31.1992.403.6100 (92.0022036-3) - INDUSTRIA DE CARRINHOS ANTONIO ROSSI
LTDA(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1535 - DANIELLA
CAMPEDELLI)
Ciência às partes do pagamento/parcial do precatório.Verifico, em consulta processual, que os autos de onde é
oriunda a penhora no rosto dos autos (0009858-90.2008.8.26.0320) foram redistribuídos para a 1ª Vara Federal de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2014
104/255