advogado seja prudente e apresente o recurso que entende cabível dentro do prazo do agravo, que é menor.
..EMEN: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VEZ DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é
inadmissível. 2. É possível sanar o equívoco na interposição do recurso pela aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, se inocorrente erro grosseiro e inexistente má-fé por parte do recorrente. 3. Induzir a
interposição de recurso equivocado pelo próprio órgão recorrido, aliada ao prazo mais exíguo do agravo de
instrumento, quando em comparação com a apelação, afasta a suspeita de má-fé e o erro grosseiro, permitindo a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. Recurso especial a que se nega provimento. ..EMEN:
(RESP 200802558257, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/08/2011 ..DTPB:.)
Desse modo, restando impossibilitada a análise da tempestividade, o recurso não deve ser conhecido.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Após decorrido o prazo legal, baixem os autos à origem.
São Paulo, 21 de julho de 2014.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal
00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003732-13.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.003732-5/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
:
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:
Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR
JOSE OLIVIO FERREIRA
SP156288E MARIANA PRETURLAN (Int.Pessoal)
SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE
SP034905 HIDEKI TERAMOTO
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP
00078309620124036104 1 Vr SANTOS/SP
DESPACHO
Processe-se com registro de que não há pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 527, V, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 22 de julho de 2014.
Peixoto Junior
Desembargador Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/07/2014
814/2862