determinada em razão do pedido e causa de pedir, independentemente de um juízo prévio sobre o mérito da causa.
Nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE
ACIDENTE LABORAL. COMPETÊNCIA FIXADA DE ACORDO COM O PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO
INICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL.
(CC 135.897 - PR(2014/0229985-9) - 1ª Seção - Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho - DJe 18/12/2014)
Colaciono ainda os seguintes precedentes: CC 138197/BA, 1ª Seção, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe
05/02/2015; CC 135018/SP, 1ª Seção, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03/02/2015; CC
132.436/ES, 1ª Seção, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , DJe 17/12/2014; CC 107.468/BA, 3ª Seção,
Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 22/10/2009.
Ante o exposto, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, "d", da
CR/88, em razão da incompetência desta Egrégia Corte Regional para apreciação do recurso de apelação, ficando
sobrestado o seu julgamento até solução deste conflito.
Determino a expedição de ofício ao C. Superior Tribunal de Justiça, encaminhando cópia integral do presente
processo, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.
MARCO AURELIO CASTRIANNI
Juiz Federal Convocado
00009 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0005468-95.2010.4.03.6103/SP
2010.61.03.005468-6/SP
RELATORA
PARTE AUTORA
ADVOGADO
PARTE RÉ
PROCURADOR
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
:
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:
:
Juiza Convocada DENISE AVELAR
ANTONIA DE MIRANDA ROSA
SP284244 MARIA NEUSA ROSA SENE e outro
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PB015714 OTACILIO DE ANDRADE SILVA JUNIOR e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP
00054689520104036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Converto o julgamento em diligência a fim de baixar os autos à Vara de origem para que se proceda à realização
da complementação do estudo socioeconômico, conforme considerações tecidas pelo Ministério Público Federal
no parecer de fls. 101.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2015.
DENISE AVELAR
Juíza Federal Convocada
00010 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001555-59.2010.4.03.6183/SP
2010.61.83.001555-9/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2015
1432/1558