ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
mandado/carta precatória para intimação pessoal do autor/exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).Int.
0002606-97.2010.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E
SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X MARIA APARECIDA DA SILVA BORBA
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento da presente ação, no prazo de sessenta dias.Se
nada for requerido no prazo acima assinalado, se for requerida dilação de prazo sem justificativa ao pedido, ou,
ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
mandado/carta precatória para intimação pessoal do autor/exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).Int.
0000697-83.2011.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS
DE ALMEIDA E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X LUCIANO CARLOS GUEDES
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento da presente ação, no prazo de sessenta dias.Se
nada for requerido no prazo acima assinalado, se for requerida dilação de prazo sem justificativa ao pedido, ou,
ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
mandado/carta precatória para intimação pessoal do autor/exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).Int.
0001640-03.2011.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E
SP150777 - RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA) X NILSON LUIS DE PAULA SANTOS
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento da presente ação, no prazo de sessenta dias.Se
nada for requerido no prazo acima assinalado, se for requerida dilação de prazo sem justificativa ao pedido, ou,
ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
mandado/carta precatória para intimação pessoal do autor/exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).Int.
0002123-33.2011.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E
SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X LEONEL PORFIRIO DA SILVA NETO
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento da presente ação, no prazo de sessenta dias.Se
nada for requerido no prazo acima assinalado, se for requerida dilação de prazo sem justificativa ao pedido, ou,
ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
mandado/carta precatória para intimação pessoal do autor/exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).Int.
0003241-44.2011.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X
BENEDITO DE ARAUJO
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento da presente ação, no prazo de sessenta dias.Se
nada for requerido no prazo acima assinalado, se for requerida dilação de prazo sem justificativa ao pedido, ou,
ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
mandado/carta precatória para intimação pessoal do autor/exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).Int.
0000854-22.2012.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E
SP154123 - JEAN SOLDI ESTEVES) X WILLIAN VIEIRA TIRELLI X FRANCISCO CARLOS TIRELLI X
MARIA VIEIRA TIRELLI
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento da presente ação, no prazo de sessenta dias.Se
nada for requerido no prazo acima assinalado, se for requerida dilação de prazo sem justificativa ao pedido, ou,
ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
mandado/carta precatória para intimação pessoal do autor/exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).Int.
0000861-14.2012.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E
SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X JOSE DE ALMEIDA FERNANDES
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento da presente ação, no prazo de sessenta dias.Se
nada for requerido no prazo acima assinalado, se for requerida dilação de prazo sem justificativa ao pedido, ou,
ainda, se for deduzido requerimento que não dê efetivo impulso ao feito, desde já, determino a expedição de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/04/2015
493/726