computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício
e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido
e aquele pretendido, respeitando-se a prescrição quinquenal.Tudo cumprido, tornem conclusos para análise de
pedido de tutela antecipada.Int.
0001517-71.2015.403.6183 - NIRALDO SILVA DOS REIS(SP265644 - ELIANE SILVA BARBOSA
MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Previamente à apreciação do pedido de
antecipação de tutela, deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 282, 283 e 284,
parágrafo único do CPC.I - Apresentar comprovante de endereço atualizado.II - justificar o valor da causa,
apresentando demonstrativo de cálculo.Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de
competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido,
computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício
e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido
e àquele pretendido, respeitando-se a prescrição quinquenal.III - Tendo em vista o domicílio da autora, no
Município de Santa Isabel/SP, deverá apresentar certidão do Distribuidor daquela Comarca, esclarecendo o
ajuizamento da ação nesta Subseção Judiciária.Se cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de tutela.
0001561-90.2015.403.6183 - LUIZ AMARO DA SILVA(SP333198 - ALTINO LAGO SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Previamente à apreciação do pedido de
antecipação de tutela, deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 282, 283 e 284,
parágrafo único do CPC.I - Apresentar o indeferimento administrativo.II - justificar o valor da causa,
apresentando demonstrativo de cálculo.Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de
competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido,
computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício
e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido
e àquele pretendido, respeitando-se a prescrição quinquenal.Se cumprido, voltem conclusos para análise do pedido
de tutela.
0001584-36.2015.403.6183 - VALMIR GOMES DOS SANTOS(SP176717 - EDUARDO CESAR DELGADO
TAVARES E SP206970 - LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Previamente à apreciação do pedido de
antecipação de tutela, deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 282, 283 e
284, parágrafo único do CPC.I - justificar o valor da causa, apresentando demonstrativo de cálculo, contendo
simulação da RMI.Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter
absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as
parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as
prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e aquele pretendido,
respeitando-se a prescrição quinquenal.II - apresentar cópia do comprovante de residência atual.Tudo cumprido,
tornem conclusos para análise de pedido de tutela antecipada. Int.
0001675-29.2015.403.6183 - UBIRAJARA APARECIDO FRANZINI(SP180913 - TÂNIA AMARAL DA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Previamente à apreciação do pedido de
antecipação de tutela, deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 282, 283 e
284, parágrafo único do CPC.I - justificar o valor da causa, apresentando demonstrativo de cálculo.Para fins de
fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa
corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes
vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas
devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e aquele pretendido, respeitando-se a prescrição
quinquenal.II - apresentar cópia do comprovante de residência atual.Tudo cumprido, venham os autos conclusos
para apreciação do pedido de tutela antecipada.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2015
595/721