0013544-86.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2016/6301203230
AUTOR: CLINICA DE ANESTESIA HCB EIRELI - ME (MG126983 - MICHELLE APARECIDA RANGEL, MG114183 - HENRIQUE
DEMOLINARI ARIGHI JUNIOR)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Vistos, etc.
CLÍNICA DE ANESTESIA HCB EIRELI – ME propõe a presente ação em face da UNIÃO, na qual pretende o reconhecimento do direito
da autora em recolher a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, inclusive à repetição do indébito
desde a data do ajuizamento da ação.
A parte autora argumenta que a Lei nº 9.249/95, em seus artigos 15, § 1º, III, “a” e 20, estabelece a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em
32 % da receita bruta, enquanto para os prestadores de serviços hospitalares, a base de cálculo corresponde a 8% e 12%, respectivamente.
Afirma que possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que vem recolhendo os tributos no percentual de 32%,
considerando o regime de apuração fiscal de lucro presumido.
Sustenta que a controvérsia se restringe à interpretação de “serviços hospitalares”, gerando restrições ao texto legal por parte da
Administração.
A UNIÃO (Fazenda Nacional) apresentou contestação.
O processo não está em termos para julgamento.
A redação da alínea “a”, do parágrafo 1º, do artigo 15, abrangia “prestação de serviços em geral, exceto de serviços hospitalares” e, com a
redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008, passou a ter caráter mais abrangente, englobando serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia
clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
Todavia, a alteração legislativa impôs o cumprimento de dois requisitos para que a empresa esteja na exceção legal: desde que a prestadora
destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Anvisa.
Analisando os documentos anexados ao arquivo 2, verifico que a natureza jurídica de sociedade empresária ficou comprovada, diante dos
documentos apresentados às fls. 2-6 e 13-19.
Ocorre que o documento apresentado à fl. 11, correspondente à licença de funcionamento concedida pela ANVISA, não contém o nome da
parte autora. Tal documento menciona apenas o nome da empresa “Engravida Reprodução Humana Ltda.” (Centro de Reprodução Humana
Assistida), a qual figura como contratante do serviço prestado pela parte autora (fls. 13-19).
Assim, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a juntada de documentos que comprovem o atendimento à normas da
ANVISA, ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Inclua-se o feito em pauta para o controle dos trabalhos deste Juízo, dispensado o comparecimento das partes.
Intime-se.
0035839-20.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2016/6301205009
AUTOR: VALDIRENE SOARES ALBA (SP183080 - FABIANA KELLY PINHEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Voltem-me os autos conclusos.
0027274-67.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2016/6301205127
AUTOR: DORIVAL BAGATELLI (SP371611 - BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Consultada, a parte autora requereu a oitiva das 3(três) testemunhas arroladas (fl. 6 da exordial).
Pela MM Juíza foi dito: Tratando-se de testemunhas residentes na cidade de Wenceslau Brás, expeça-se carta precatória para sua oitiva,
conforme rol abaixo:
1. BRAULIO APARECIDO DE MORAES ,brasileiro , casado , aposentado , portador do RG nº -3.883.437 , e CPF nº 056.104.278-00,
residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva nº218 , Centro , Município de Wenceslau Braz-PR;
2. VERA MARIA MENDES BAGATELLI , brasileira , casada , aposentada , portadora do RG nº 1.231.218-0 e CPF nº 738.936.099-20,
residente e domiciliada na Rua Quintino Bocaiuva nº 186 , Centro , Município de Wenceslau Braz-PR;
3. LUIZ CARLOS BAGATELLI , brasileiro , casado , aposentado , portador do RG nº 779.723-0, e CPF nº 039.206.749-87, residente e
domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva nº 186 , Centro , Município de Wenceslau Braz-PR.
Concedo à parte autora o prazo de vinte dias para juntada de novos documentos comprobatórios do tempo de serviço rural, conforme alegado
na inicial, sob pena de preclusão.
Após o retorno da carta precatória, tornem os autos conclusos para sentença.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/10/2016
322/1322