REQUERENTE: MARCOS CESAR CRUZ
Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA COZZANI - SP297165
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) REQUERIDO:
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (Alvará Judicial), visando a obtenção de autorização judicial para o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da
Requerente. Atribuiu à causa o valor de R$ 8.853,11 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e onze centavos).
Alega, em síntese, que trabalhou na empresa MONT MOR INDUSTRIA E MONT DE MAQ INDUSTRIAIS LTDA., até o ano de 2003, quando a empregadora entrou em processo de falência,
razão pela qual não possui o termo de rescisão do contrato de trabalho, bem como a data de saída, sendo exigido pela Caixa Econômica Federal o presente Alvará Judicial.
É o relatório.
Decido.
Analiso a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, tendo em vista a instalação, nesta Subseção Judiciária, do Juizado Especial Federal Cível a partir de 01.07.2004.
Nos termos do artigo 3º, da Lei n.º 10.259, de 12.07.2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar as causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse caso, a
competência será absoluta, nos termos do § 3º do mesmo artigo, in verbis :
“Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o limite de sessenta salários mínimos, bem como executar as
suas sentenças.
(...)
§3º. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a competência será absoluta.”
Não há restrição legal para que os procedimentos de jurisdição voluntária sejam processados no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, neste sentido transcrevo o entendimento da Turma
Nacional de Uniformização – TNU:
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FGTS. CONFIGURADA A HIPÓTESE LEGAL DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA,
É GARANTIDO AO FUNDISTA O ACESSO AOS VALORES EXISTENTES. 1.O Procedimento de jurisdição voluntária se inclui no conceito genérico de ‘causa’ para os fins previstos no art.3º
da Lei nº 10.259/2001, inserindo-se no âmbito de competência do Juizado Especial Federal Cível. 2.Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa ou permanece por três anos afastado
do regime do FGTS, adquire o direito de movimentar livremente a sua conta vinculada, nos termos do art.20, incisos I e VIII, da Lei n°8.036/90. 3.Recurso inominado improvido. Sentença
confirmada. Honorários advocatícios de R$500,00 (quinhentos reais), em favor do recorrido (Lei nº 9.099/95,caput do art. 55).
(PEDILEF 200433007245913, JUIZ FEDERAL CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA, TNU - Turma Nacional de Uniformização)
COMPETÊNCIA - LEVANTAMENTO DO FGTS - LITIGIOSIDADE SURGIDA COM A IRRESIGNAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm entendido que quando a expedição de alvará de levantamento traduz jurisdição voluntária, especialmente nos casos
decorrentes do falecimento de titular da conta (Súmula 161 do STJ) desloca-se a competência para a Justiça Estadual, nos termos da Lei nº 6.858/80, não obstante a Caixa Econômica
Federal seja destinatária da ordem. 2. A demanda originária tem como objeto o pedido de alvará de levantamento do saldo existente na conta do FGTS, com base no artigo 20 da Lei nº
8.036/90. O documento de fls. 23-26 dá conta de que a Caixa Econômica Federal não se opôs à pretensão de levantamento do FGTS, porém exigiu que o requerente comparecesse a uma das
agências da Caixa munido de documento de identidade e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT para formalizar sua solicitação de saque. 3. De forma singela, podemos
identificar a jurisdição como voluntária quando a parte pode optar pela via administrativa ou pela via judicial e, contenciosa, onde há necessidade do provimento do magistrado para por
termo à demanda. Ora, se a parte informa que recorreu ao Poder Judiciário, porquanto a Caixa Econômica Federal recusou-se em proceder o levantamento pela falta da CTPS com o
registro do contrato pertinente, evidente, o caráter contencioso da demanda. 4. Conclui-se, portanto, que havendo pedido formulado pelo próprio titular da conta para levantamento do saldo
do FGTS, sendo necessária a verificação das condições legais exigidas, exsurgindo o interesse da Caixa econômica Federal, como gestora do FGTS, é evidente a competência da Justiça
Federal. 5. Agravo de instrumento provido.(AI 01052153320064030000, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, DJF3 DATA:08/09/2008
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Não resta dúvida, portanto, que a presente demanda deve ser processada e julgada perante o Juizado Especial Federal Cível, considerando o valor dado à causa estar contido na hipótese descrita
no art. 3º c/c §§ 2º e 3º, da Lei n.º 10.259/01.
Outrossim, saliento que não serão aceitas manobras da parte autora, por meio da simples alteração do valor da causa, para afastar a competência do Juizado Especial Federal Cível e que os
pedidos de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e de prioridade na tramitação serão apreciados no Juízo competente ou órgão superior, mediante reiteração do requerimento, em caso de eventual
recurso.
Posto isto, determino a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, em face de sua competência absoluta, nos termos anteriormente expostos, dando-se baixa na
distribuição e observando-se os procedimentos para a digitalização das peças processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 01/2016 AGES-NUAJ:
“1. Encaminhar processo eletrônico do PJe para o Juizado Especial Federal (Art. 18 Res. TRF3-446/2015):
Vara: Na opção download de documentos do PJe, gerar um PDF de toda documentação e encaminhar por e-mail institucional da Vara para o e-mail institucional da Seção de Distribuição do
destinatário, com as informações acerca do declínio para que seja cadastrado no sistema do Juizado correspondente. Feito isso, realizar-se-á a baixa do processo no Sistema PJe;
Seção de Distribuição do JEF destinatário: O servidor fará o cadastro no Sistema do Juizado utilizando a numeração do PJe e anexando os documentos gerados em pdf pela Vara.”
Int.
SãO PAULO, 7 de junho de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2017
111/381