Advogado do(a) EXEQUENTE:
EXECUTADO: DANIELLE DE BARROS POLITI
Advogado do(a) EXECUTADO:
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001606-41.2017.4.03.6182
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
Advogado do(a) EXEQUENTE:
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001606-41.2017.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
Advogado do(a) EXEQUENTE:
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608
DESPACHO
1 - Tendo em vista que as páginas 02/15 do documento ID 1745395 estão ilegíveis, apresente a executada cópias legíveis contrato social e respectivas
alterações, a fim de demonstrar que os outorgantes da procuração de fls. 18/19, do mesmo documento, possuem poderes para fazê-lo.
2 – Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, considerando que na manifestação ID 1745391 a executada não formula qualquer requerimento,
cumpra-se a determinação ID 1296285, procedendo-se ao bloqueio de ativos financeiros da executada, por meio do sistema BacenJud.
SãO PAULO, 29 de junho de 2017.
DRA. ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL
JUÍZA FEDERAL TITULAR
BEL. ALEXANDRE PEREIRA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 292
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0048551-16.2013.403.6182 - SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A(SP128779 - MARIA RITA FERRAGUT) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO)
Indefiro o requerido pelo embargante, haja vista que o pedido deve ser direcionado para os autos em que houve o depósito. Remetam-se os autos ao arquivo findo.I.
0009241-95.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001000-69.2015.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP162329 - PAULO LEBRE) X MUNICIPIO DE SAO
PAULO(SP240939 - MYOKO TEREZA KOMETANI MELO)
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal, em que a Embargante postula a extinção da Execução Fiscal nº 0001000-69.2015.403.6182.É a síntese do necessário. Decido.Considerando a extinção da
Execução Fiscal nº 0001000-69.2015.403.6182, verifico que o presente feito perdeu o seu objeto em razão de fato superveniente ao seu ajuizamento.Assim sendo, a embargante carece de necessidade da prestação
jurisdicional invocada nesta ação.Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei.Traslade-se cópia desta sentença,
para os autos da Execução Fiscal nº 0001000-69.2015.403.6182.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0047340-37.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011388-76.1988.403.6182 (88.0011388-5)) JOSE MAURICIO DIAS JORGE(SP338809 - AUGUSTO CESAR DE
OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 235 - CLAUDIA APARECIDA S TRINDADE)
Vistos, etc.Cuida-se de Embargos Terceiro em que o Embargante requer a liberação da constrição que recai sobre o veículo IMP/SUZUKI SWIFT HT, placas BOQ-7564, Renavam 0062179313, ano 1994/1994,
determinada nos autos da Execução Fiscal nº 0011388-76.1988.403.6182, ajuizada em face da Cia Nacional de Confecções CONAC, Edson Janchis Grosman e Teresa Janchis Grosman.Alega, em suma, que no ano de
1998 comprou o veículo acima de Francisco Raimundo Cunha Mendes, que, por sua vez, o adquiriu do Continental Banco S/A, com arrendamento mercantil, de modo que não pertence a qualquer dos executados. Juntou
documentos.À fl. 44 o Embargante foi intimado a dizer sobre seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a manifestação da Fazenda Nacional, nos autos da Execução Fiscal, concordando com a liberação do
bem, nada requerendo.É a síntese do necessário.Decido.Diante da decisão proferida à fls. 319 dos autos da Execução Fiscal nº 0011388-76.1988.403.6182 autorizando a liberação do veículo IMP/SUZUKI SWIFT HT,
placas BOQ-7569, face à manifestação da União Federal informando o desinteresse em sua penhora, tenho que o feito perdeu o seu objeto, visto que o provimento inicialmente almejado não trará mais qualquer benefício
ao Embargante.Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (interesse-necessidade). Custas na forma da lei.Sem condenação em
honorários advocatícios, tendo em vista que não foi estabelecida a relação jurídica-processual.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 0011388-76.1988.403.6182.Certificado o trânsito em
julgado e nada mais sendo requerido, desapensem-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P.R.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/08/2017
284/367