É uma síntese do necessário.
Hipótese de cabimento do agravo de instrumento: artigos 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, e
7º, § 1º, da Lei Federal nº. 12.016/09.
A antecipação da tutela em agravo de instrumento é medida excepcional, admitida tão somente nos casos
em que possa resultar lesão grave e de difícil reparação e presentes os pressupostos do fumus boni iuris e
periculum in mora, que teriam vez na realidade apenas quando a providência fosse insubstituível para garantir o
resultado útil do processo.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo
das contribuições sociais, na sessão de julgamento de 15 de março de 2017:
“ O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso
extraordinário e fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a
incidência do PIS e da Cofins". Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias
Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plenário,
15.3.2017”.
(STF, RE 574706 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Rel. Ministra Cármen Lúcia
(Presidente), DJE N º 53, divulgado em 17/03/2017).
As razões de decidir da Corte Superior são aplicáveis à hipótese dos autos, dada a semelhança entre as
matérias: é regular a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo das próprias contribuições.
Por tais fundamentos, defiro o pedido de antecipação de tutela.
Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição (13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP).
Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta.
Após, ao Ministério Público Federal.
São Paulo, 4 de junho de 2018.
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5010307-43.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
PARTE AUTORA: BRUNA GUSMAO MATHEUS, LUCIANO FERRETTO, LAURA MATHEUS FERRETTO
REPRESENTANTE: BRUNA GUSMAO MATHEUS, LUCIANO FERRETTO
Advogado do(a) PARTE AUTORA: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI - SP87375
Advogado do(a) PARTE AUTORA: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI - SP87375
Advogado do(a) PARTE AUTORA: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI - SP87375,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
539/788