ISTO POSTO, JULGO, nos termos dos artigos 316, 354 e 485, IV, do CPC/2015, EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição,
conforme disposto no artigo 290 do CPC - 2015.
Comunique-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição do valor das custas de distribuição em dívida ativa da União, à teor do disposto no artigo 16, da Lei 9.289 de 04 de junho de
1996.
Custas, na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIBEIRãO PRETO, 9 de agosto de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003498-94.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: VIVIAN NAIARA TAKAHASHI
Advogado do(a) AUTOR: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora às fls. 30/31, na presente ação movida em face do Instituto Nacional de Seguro Social e, como corolário, JULGO por
sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos dos art’s. 354 e art. 485, VIII, ambos do Estatuto Processual Civil/2015.
Custas, na forma da lei. Sem condenação tendo em vista a não complementação da angularização processual.
Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
RIBEIRãO PRETO, 10 de agosto de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000308-94.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: ROBSON FREIRE VILELA, VERA MARTA DA SILVA VILELA
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO FRANCISCO CANTERO - SP327061
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO FRANCISCO CANTERO - SP327061
IMPETRADO: COHAB, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) IMPETRADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado no ID 5542895, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Int.-se.
RIBEIRÃO PRETO, 10 de agosto de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000308-94.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: ROBSON FREIRE VILELA, VERA MARTA DA SILVA VILELA
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO FRANCISCO CANTERO - SP327061
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO FRANCISCO CANTERO - SP327061
IMPETRADO: COHAB, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) IMPETRADO: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/08/2018
985/1121