Local: Sala de audiências da 9ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5032596-73.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ZILDA DA SILVA PEREIRA
Advogado do(a) APELADO: BARBARA AUGUSTA FERREIRA DONINHO - SP360868-N
.
I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O virtual
São Paulo, 22 de outubro de 2018
Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ZILDA DA SILVA PEREIRA
O processo nº 5032596-73.2018.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 21/11/2018 14:00:00
Local: Sala de audiências da 9ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
APELAÇÃO (198) Nº 5002349-14.2018.4.03.6183
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: JAYRO FERNANDES VASQUES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado do(a) APELANTE: ERNANI ORI HARLOS JUNIOR - SP294692-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JAYRO FERNANDES VASQUES
Advogado do(a) APELADO: ERNANI ORI HARLOS JUNIOR - SP294692-A
D E C I S ÃO
Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão do benefício
previdenciário para adequar a renda mensal aos novos limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03.
A r. sentença de id 6987065, pág. 97 a 102, julgou parcialmente procedente o pedido, com os consectários que especifica e
sucumbência recíproca, reconhecendo a ocorrência da prescrição das parcelas anteriormente à propositura da presente ação.
Apelação da parte autora, id 6987065, pág. 105 a 112, inclusive para fins de prequestionamento, requerendo que seja
reconhecida a interrupção do prazo prescricional, determinando o termo inicial da prescrição a data do ajuizamento da Ação Civil Pública
nº 0004911-28.2011.4.03.6183 e afastamento da sucumbência recíproca.
Recurso de apelo do INSS, id 6987065, pág. 115 a 121, arguindo a ocorrência da prescrição quinquenal anteriormente à
propositura da presente ação e carência de ação, por falta de interesse de agir, por não ter a parte autora direito à revisão de benefício.
No mérito, pugna pela reforma da sentença.
Com contrarrazões da parte autora.
É o sucinto relato.
DECIDO
Vistos na forma do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com observância à Súmula/STJ n. 568 e às
seguintes Súmulas e precedentes dos tribunais superiores, aos quais foram julgados no regime de recursos repetitivos e de repercussão
geral:
Revisão do benefício previdenciário para adequação aos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e
41/2003: Recurso Extraordinário nº 564354.
Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 937595.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/10/2018
1227/1528