0001188-71.2016.403.6103 - HUGO JOSE DE FREITAS FILHO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, diante do recurso interposto, em face de sentença lançada nos autos, com base no art. 1.010, 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.
PROCEDIMENTO COMUM
0003066-31.2016.403.6103 - MAURO JOSE TEIXEIRA(SP378460 - GRAZIELE FARIA SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS
GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA)
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, diante do recurso interposto, em face de sentença lançada nos autos, com base no art. 1.010, 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.
PROCEDIMENTO COMUM
0003915-03.2016.403.6103 - CELSO ADRIANO DE OLIVEIRA(SP235837 - JORDANO JORDAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, diante do recurso interposto, em face de sentença lançada nos autos, com base no art. 1.010, 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.
PROCEDIMENTO COMUM
0004521-31.2016.403.6103 - JOSE PAULO RIBEIRO(SP274194 - RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, diante do recurso interposto, em face de sentença lançada nos autos, com base no art. 1.010, 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0402256-21.1998.403.6103 (98.0402256-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0400355-28.1992.403.6103 (92.0400355-3) ) - NEUZA SALIM(SP103199 - LUIZ CARLOS SILVA E
SP106420 - JOAO BATISTA RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) X NEUZA SALIM X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Não obstante o disposto no art. 1.009 do CPC e tendo a parte exequente apresentado apelação, abra-se vista à parte executada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, nos termos do art. 3º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o apelante para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos
processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE.
Deverá a parte requerer, mediante petição ou correio eletrônico (SJCAMPSE01-VARA01@JFSP.JUS.BR) a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o processo eletrônico, ficando ciente que a
documentação digitalizada poderá ser anexada no processo respectivo, que manterá o mesmo número de autuação dos autos físicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o requerimento, independentemente de despacho
judicial.
3. Recebido o processo virtualizado pela Secretaria, e após conferência dos dados de autuação e eventual retificação, intime-se a parte contrária, bem como Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos
documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º da Resolução suprarreferida.
4. Após, prossiga a Secretaria no cumprimento das demais determinações constantes do art. 4º.
5. Decorrido in albis o prazo assinalado para o apelante dar cumprimento ao quanto determinado no item 2, intime-se o apelado para realização da providência, nos termos do art. 5º da referida resolução, no mesmo prazo.
6. Ficam cientificadas as partes que este Juízo não procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado. Nesta hipótese, os autos físicos
serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade anual. (art. 6º e parágrafo único da Resolução supramencionada).
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003528-13.2001.403.6103 (2001.61.03.003528-9) - ALMIR FERNANDES(SP160818 - LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA E SP071194 - JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS E SP263072 - JOSE WILSON
DE FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X ALMIR FERNANDES X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, diante do recurso interposto, em face de sentença lançada nos autos, com base no art. 1.010, 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005024-93.2018.4.03.6103
EXEQUENTE: EDGLAY FIGUEREDO DO NASCIMENTO
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FABIO MONTEIRO - SP253357
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
“Intimação para retirada do alvará de levantamento expedido, cientificando-se o interessado que, não providenciada a sua retirada, o mesmo será cancelado decorrido seu prazo de validade, e os autos serão remetidos ao
arquivo.”
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001297-63.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
IMPETRANTE: SUPERMERCADO MAKTUB DE SAO JOAO LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ PAVESIO JUNIOR - SP136478
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual a impetrante requer seja reconhecido o direito de excluir os valores referentes ao ICMS da base de
cálculo do PIS e da COFINS, bem como a compensação tributária do montante recolhido a este título no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Em sede de liminar pleiteia a suspensão da exigibilidade dos créditos relativos ao PIS e à COFINS sobre os valores do ICMS.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2019 494/1230