GUARULHOS, 17 de junho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003949-34.2019.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: KITCHENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX PESSANHA PANCHAUD - RJ177518, FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA - SP369704, ABDON MEIRA NETO - SP302579, GABRIEL CARVALHO ZAMPIERI - SP350756
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Considerando que não foi concedida oportunidade à impetrante para regularizar a petição inicial, juntando aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, arts. 320 e 321), fazendo valer o princípio da
economia processual e procurando atribuir resultado prático ao feito, INTIME-A a juntar aos autos documentos que demonstrem ser contribuinte do ICMS. Esclareço não ser necessária a juntada de todos os
comprovantes do recolhimento, bastando que a impetrante demonstre que é contribuinte da exação, ostentando a condição de credora tributária.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Após, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. Na sequência, tornem os autos conclusos.
Int.
GUARULHOS, 17 de junho de 2019.
1ª Vara Federal de Guarulhos, situada à Avenida Salgado Filho, nº 2050 – 2º andar – Centro, Guarulhos/ SP - CEP 07115-000 Telefone 11- 2475 8201
MONITÓRIA (40) Nº 5004164-10.2019.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
RÉU: MARQUES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, ANDRE MARQUES DA SILVA, CREMILTON PEREIRA MACHADO
DESPACHO COM MANDADO
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) requerido(s) 1. MARQUES COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CPF/CNPJ: 08399683000103, Endereço: EST PRESIDENTE JUSCELINO K DE OLIVEIRA,
3540, Bairro: JARDIM ALBERTINA, Cidade: GUARULHOS/SP, CEP: 07252-000; 2. ANDRE MARQUES DA SILVA, CPF/CNPJ: 11277852812, Endereço: AVENIDA JUREMA, 885 BL02 AP22, Bairro: PARQUE
JUREMA, Cidade: GUARULHOS/SP, CEP: 07244-000; 3. CREMILTON P MACHADO, CPF/CNPJ: 18499999883, Endereço: EST PRESIDENTE JUSCELINO K DE OLIVEIRA, 3000 BL04 AP42A, Bairro:
JARDIM ALBERTINA, Cidade: GUARULHOS/SP, CEP: 07252-000, servindo cópia deste despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para cumprimento na forma e sob as penas da Lei, para o
pagamento do débito reclamado na inicial, cuja cópia poderá ser consultada através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/anexos/download/N4FE0B78B1, acrescido de 5 % do valor atribuído à causa, referente aos
honorários advocatícios, ou apresentar(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos
dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil, cientificando-o(s) de que estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701, §1º, do mesmo diploma legal.
Int.
GUARULHOS, 17 de junho de 2019.
1ª Vara Federal de Guarulhos
Av. Salgado Filho, 2050 - 2º Andar - Centro, Guarulhos/SP
Tel. 11-2475-8221
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004216-06.2019.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: VENINO DAS CHAGAS PINTO
Advogado do(a) IMPETRANTE: KLEBER PEREIRA - SP395472
IMPETRADO: AGENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO COM OFÍCIO
Tendo em vista a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2019 118/1148