Posto isso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela CEF, pelo que fixo o valor da execução em: R$ 56.947,24 (cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e
quatro centavos, sendo R$ 47.072,52 a título de danos materiais; R$ 4.697,70 referente aos danos morais e R$ 5.177,02 de honorários advocatícios, todos atualizados até setembro de 2018, data do depósito efetuado nos
autos (id. 11215244).
Condeno o exequente, ora impugnado, ao pagamento de honorários de advogado em favor da CEF, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a quantia de R$ 4.351,72, válida para junho de 2017, que
corresponde à diferença entre o valor requerido e o ora acolhido (id. 11215239 – pág. 2), na forma do artigo 85, § 1º, do CPC.
No entanto, permanecerá suspensa a execução da referida verba de sucumbência, na forma prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça concedida nos autos principais.
Não havendo a interposição de recursos, expeça-se alvará de levantamento, em favor do exequente, do valor depositado nos autos (id. 11215244).
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017884-70.2011.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ELIANA PEREIRA DE CAMARGO
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA - SP152978
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias,
destacando-se que a importância da aferição está relacionada ao impulso processual, na medida em que as falhas remanescentes poderão obstar ou, pelo menos, retardar a
tramitação do feito.
Após, aguarde-se a tramitação dos embargos à execução opostos pela União, autuados sob o nº 0012416-86.2015.4.03.6100.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0723256-57.1991.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: INDUSTRIA DE MOVEIS RAMPIN E VILLA LTDA - ME, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA BRIGHENTI - SP193911
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INDUSTRIA DE MOVEIS RAMPIN E VILLA LTDA - ME
Advogado do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA BRIGHENTI - SP193911
DESPACHO
Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias,
destacando-se que a importância da aferição está relacionada ao impulso processual, na medida em que as falhas remanescentes poderão obstar ou, pelo menos, retardar a
tramitação do feito.
Após, tornem conclusos. Mantenho a suspensão de eventual prazo em curso até nova deliberação deste Juízo.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0063555-83.1992.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A., BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S.A., FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, FINASA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A., FINASA
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBIL S A, ATLANTICA COMPANHIA DE SEGUROS, UNIVERSAL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, BRASMETAL WAELZHOLZ S A INDUSTRIA E COMERCIO, FINASA ADMINISTRACAO E
PLANEJAMENTO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias,
destacando-se que a importância da aferição está relacionada ao impulso processual, na medida em que as falhas remanescentes poderão obstar ou, pelo menos, retardar a
tramitação do feito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/07/2019 99/650