DR. ROBERTO POLINI.
JUIZ FEDERAL.
LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO.
DIRETOR DE SECRETARIA.
Expediente Nº 6225
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0001981-87.2014.403.6003 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000043-28.2012.403.6003 () ) - SONIA APARECIDA DE SOUZA(MS014568 - JACKELINE TORRES DE
LIMA) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN/MS
Fls: 68/71.
Intime-se o(a) embargante para, desejando, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal, podendo, se for o caso, apresentar apelação adesiva.
Apresentada apelação adesiva, intime-se o(a) embargado(a) para oferecer suas contrarrazões, tudo nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do CPC/2015.
Na sequência, ante a necessidade da virtualização de processos físicos quando da remessa de recursos para julgamento pelo Tribunal, intime-se o(a) apelante para, no prazo de 30 (trinta) dias, retirar o processo em carga, a fim
de promover a virtualização dos autos mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, no termos do que dispõe a Resolução PRES 142/2017 de 20 de julho de 2017, devendo comunicar ao Juízo tão logo cumpra o ato.
Após, intime-se a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, para conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades.
Havendo irregularidades, intime-se a parte que digitalizou para efetivar as correções, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Decorrido in albis o prazo assinado para o(a) apelante dar cumprimento à digitalização ou a correção da irregularidade apontada, a Secretaria o certificará e, após, deverá intimar a parte apelada para formalizar a virtualização do
processo, também no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso o(a) apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado, os autos físicos serão acautelados sobrestados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas
intimações para tanto, em periodicidade, ao menos, anual.
Cumpra-se. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0000832-37.2006.403.6003 (2006.60.03.000832-4) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE MS(MS009855 - LAURA FABIENE GOUVEA DA SILVA LOPES) X AGROMAT
COMERCIO LTDA - FILIAL(MS014568 - JACKELINE TORRES DE LIMA) X AGROMAT COMERCIO LTDA - MATRIZ
Proc. nº 0000832-37.2006.403.6003Classificação: C SENTENÇA:Trata-se de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul, qualificado na inicial, em face de Agromat
Comércio Ltda - Filial e outro, objetivando o recebimento dos créditos constantes nos autos.Tendo em vista o reconhecimento da nulidade da CDA nº 1689, conforme folha 69, julgo extinta a presente execução por verificar
ausência de pressuposto legal, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 203, 1º, ambos do CPC.Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei.Libere-se eventual penhora.Oportunamente, sob as cautelas
necessárias, arquive-se.P.R.I.Três Lagoas/MS, 02 de agosto de 2019.Roberto PoliniJuiz Federal
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS
Avenida Antônio Trajano, 852, centro, Três Lagoas - MS - CEP. 79.602-004
Tel.: 0xx67-3521-0645 - e-mail: tlagoa-se01-vara01@trf3.jus.br
PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autos 0002130-49.2015.4.03.6003
AUTOR: FRANCISCO SALVADOR DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: JACKELINE TORRES DE LIMA - MS14568
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Nos termos do art. 2º, IV da Resolução PRES Nº 283, de 05 de julho de 2019, ficam as partes e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que foi digitalizado e inserido no Processo Judicial
Eletrônico – Pje este feito, cessando a suspensão dos prazos processuais a partir da publicação deste despacho.
As partes e seus procuradores poderão se manifestar, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade na digitalização, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Intimem-se.
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Autos 0001717-07.2013.4.03.6003
EXEQUENTE: REFFERSON CURSINO BENEVIDES
Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELLY STAUT - MS13557
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Nos termos do art. 2º, IV da Resolução PRES Nº 283, de 05 de julho de 2019, ficam as partes e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que foi digitalizado e inserido no Processo Judicial
Eletrônico – Pje este feito, cessando a suspensão dos prazos processuais a partir da publicação deste despacho.
As partes e seus procuradores poderão se manifestar, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade na digitalização, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/11/2019 2610/2732