3. Valor da renda mensal familiar, especificando as pessoas que trabalham e o salário de cada uma.
4. Total de gastos mensais, especificando as despesas com alimentação, gás, luz, remédios, telefone e outros.
5. Informação de toda e qualquer ajuda financeira de familiares, amigos ou entidades assistenciais, especificando o valor r a periodicidade.
6. Informação de recebimento de benefício do INSS ou outro órgão pela parte autora ou outro membro da família.
VI – Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentados no prazo de dez dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
VII – Após a apresentação dos laudos, tornem conclusos.
IX – Int.
SãO PAULO, 29 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002159-51.2018.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: ROSEMARY DE ANDRADE SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: KATIA BONACCI BESERRA DA SILVA - SP285704
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, digam as partes se há provas a serem produzidas, justificando a pertinência, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 inciso I do CPC.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
São Paulo, 29 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004237-18.2018.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: JONATAS DA SILVA
REPRESENTANTE: NEUSA GREGORIO DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: NATALIA MATIAS MORENO - SP376201, SERGIO MORENO - SP372460, SILVIO MORENO - SP316942,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
I – Defiro a produção da prova pericial de estudo social.
II - Nomeio como Perita JudicialAssistente Social a Sra. Vera Aparecida dos Santos para realização de estudo social nos presentes autos.
III - Fixo os honorários no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das
partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento.
IV - Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
V – Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito médico o Assistente social no estudo sócio-econômico:
1. Composição da entidade familiar (pessoas que vivam sob o mesmo teto e relação de parentesco).
2. Descrição detalhada da moradia, informando se é própria ou alugada, e se possui outros bens.
3. Valor da renda mensal familiar, especificando as pessoas que trabalham e o salário de cada uma.
4. Total de gastos mensais, especificando as despesas com alimentação, gás, luz, remédios, telefone e outros.
5. Informação de toda e qualquer ajuda financeira de familiares, amigos ou entidades assistenciais, especificando o valor r a periodicidade.
6. Informação de recebimento de benefício do INSS ou outro órgão pela parte autora ou outro membro da família.
VI – Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentados no prazo de dez dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
VII – Após a apresentação dos laudos, tornem conclusos.
IX – Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2020 434/726