Com fulcro no art. 334, 4º do CPC, deixo de agendar audiência de conciliação prévia, tendo em vista que a autarquia previdenciária tutela direitos públicos indisponíveis que não admitem autocomposição sem a
necessária e adequada instrução probatória.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Cite-se.
GUARULHOS, 8 de maio de 2020.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5000617-25.2020.4.03.6119
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU:AILTON BARBOSA GUIMARAES SANTOS
Outros Participantes:
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que ainda não houve citação.
Desta forma, suspendo, por ora, a determinação contida no despacho ID 31832545.
Considerando que a parte requerida não foi encontrada no endereço fornecido pela autora, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial, com indicação do endereço para citação,
nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido, caso haja indicação de endereço ainda não diligenciado, cite-se.
No silêncio, ou em caso de apresentação de endereço que já foi objeto de diligência anterior, tornem imediatamente conclusos para extinção.
Int.
GUARULHOS, 8 de maio de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000078-30.2018.4.03.6119
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: SILVIO FERNANDES DE MATOS - ME, SILVIO FERNANDES DE MATOS
Outros Participantes:
ID 26225203: Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel alienado fiduciariamente, como requerido. Expeça-se Carta Precatória para penhora, nos termos do presente despacho, intimando-se, também, o
cônjuge do executado.
Expeça-se, ainda, Carta Precatória para intimação do credor fiduciário indicado na matrícula ID 26225027.
Esclareço que a penhora recairá sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária, e o imóvel, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Cumpra-se. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2020 184/1820