Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
CAMPINAS, 4 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001702-43.2001.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR:ALCIDES VASQUES MARTINS FILHO, ALTINA MELLO CAPATTO, CLEIDE CARVALHO LUZ, CARMOSINO DE SOUSA DIAS, MARIA SALETE PELLISER VASQUES
MARTINS, PAULO HONIGMANN FILHO, ROSEMEIRE DE ANDRADE HONIGMANN
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR ALFERES ROMERO - SP74878
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR ALFERES ROMERO - SP74878
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR ALFERES ROMERO - SP74878
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR ALFERES ROMERO - SP74878
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR ALFERES ROMERO - SP74878
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR ALFERES ROMERO - SP74878
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR ALFERES ROMERO - SP74878
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
CAMPINAS, 28 de outubro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006618-73.2017.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE:AGUINAIR DO CARMO VIEIRA
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL JONATAN MARCATTO - SP141237, CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE - SP163569
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
CAMPINAS, 4 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0601231-85.1995.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: MARCOS SERGIO FORTI BELL, CRISTINA MARIA DE ALMEIDA SILVA E MELLO, NELSON JORGE DE MORAES JUNIOR, DENISE MARIA MACHADO REIS DE
MORAES, PAULO EDUARDO REIS DE MORAES, PEDRO HENRIQUE REIS DE MORAES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2020 1285/1627