CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011086-46.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS
Advogados do(a) EXEQUENTE:ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
CAMPINAS, 4 de novembro de 2020.
6ª Vara Federal de Campinas
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0001819-94.2016.4.03.6303
AUTOR: DANIEL GONCALVES
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO - SP229731
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo:
Vista ao autor da informação prestada pela AADJ (ID 40056246).
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008439-10.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
IMPETRANTE: JOSELANDIO MOTA ANDRE
Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYKON NASCIMENTO TEIXEIRA - SP399208
IMPETRADO: CHEFE DA GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM CAMPINAS, UNIÃO FEDERAL
S E N TE N ÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSELANDIO MOTA ANDRE, em face de ato do CHEFE DA GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM
CAMPINAS, no qual o impetrante requer o deferimento do pagamento das parcelas do seguro-desemprego.
Aduz que foi demitido sem justa causa e que encontrou dificuldades para protocolizar o seu requerimento para obter o benefício, uma vez que a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia mundial da
Covid – 19 em 11/03/20, tendo os prazos do Poupatempo sido suspensos a partir de 25/03/20 e a Gerência do Ministério do Trabalho suspendido as atividades presenciais em 20/03/20, impedindo que se habilitasse ao
recebimento do seguro-desemprego.
Informa que tentou solicitar a habilitação ao referido benefício por meio do aplicativo “carteira de trabalho digital”, mas não obteve êxito, em razão do sistema apresentar erro.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2020 1287/1627