ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE (Relator), com quem
votaram os Des. Fed. MÔNICA NOBRE e MARCELO SARAIVA. Ausente, justificadamente, a Des. Fed. MARLI FERREIRA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000821-84.2020.4.03.6114
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
PARTE AUTORA:ACIR ANTONIO BARBOSA
Advogado do(a) PARTE AUTORA: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA CHECHI - SP420569-A
PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000821-84.2020.4.03.6114
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
PARTE AUTORA:ACIR ANTONIO BARBOSA
Advogado do(a) PARTE AUTORA: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA CHECHI - SP420569-A
PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE SAO BERNARDO DO CAMPO
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Reexame necessário de sentença que, nos autos de mandado de segurança, concedeu a ordem, para determinar à autoridade impetrada que dê andamento ao recurso interposto contra o indeferimento do pedido
de aposentadoria por idade nº 193.893.983-0, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ex vi do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. (ID. 136785839).
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de que não há recurso a interpor. (ID. 136785842).
É o relatório.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000821-84.2020.4.03.6114
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
PARTE AUTORA:ACIR ANTONIO BARBOSA
Advogado do(a) PARTE AUTORA: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA CHECHI - SP420569-A
PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE SAO BERNARDO DO CAMPO
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2020 1301/3394