PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001531-71.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
AUTOR: CARLOS CESAR BENIGNO DE ARAUJO
Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES CAPOCIAMA DE REZENDE - SP148106
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Converto o julgamento em diligência, chamando o feito à ordem.
Com efeito, pende a apreciação dos pedidos de prova da parte autora.
Instadas à especificação de provas a produzir, a parte autora requereu as provas documental e oral (Id 31806336), enquanto as outras partes silenciaram.
Conforme os artigos 370 e 371 do CPC, ao juiz compete avaliar as provas necessárias, bem como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias.
Indefiro a prova testemunhal, pois é inútil ao deslinde da lide. Efetivamente, tenho por certo que a controvérsia pode ser elucidada exclusivamente pela via documental.
E nesse sentido, entendo que o processo está instruído com adequação, pois os documentos daqui constantes são suficientes para a solução do litígio, mormente em face dos fatos controvertidos e da natureza da
ação.
As outras provas documentais indicadas pela parte autora teriam sua produção pelas partes adversas, o que se deve indeferir, à vista da distribuição do ônus da prova, prevista no artigo 373 do CPC.
Desse modo, retornem os autos conclusos para prolação da sentença.
Int. Cumpra-se.
Santos, data da assinatura eletrônica.
VERIDIANA GRACIA CAMPOS
JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006117-96.2006.4.03.6104
EXEQUENTE:ADEMAR PIERRE TRIGO, ALAIDE BASTOS SIMOES, DAVID JOSE GOMES, DELCIO GUIRAL ROCHA, JULIETA GONCALVES ROCHA, JESUS MARIA DE ABREU,
MARCUS ALONSO DUARTE, MARIA HELENA GERALDINI TORRES, NEUSA ISABEL DIAS COELHO, NIVIO OLIVEIRA MERTINAT, REGIS BARBOZA DA ROCHA E SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
À vista das manifestações das partes (id's 32131664 e 36524316), retornem os autos à Contadoria Judicial, para ratificação ou retificação dos cálculos de liquidação, nos exatos termos do julgado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Santos, data da assinatura eletrônica.
VERIDIANA GRACIA CAMPOS
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005352-76.2016.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2020 569/1892