0006695-25.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301103291
AUTOR: FRANCISCO APOLOIRTON MACHADO (SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0008097-44.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301103285
AUTOR: IDELMARA DE SOUSA GAMA ALVES (SP355865 - LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTOS ALVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0006633-82.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301103292
AUTOR: LINDINEIDE MARIA DE OLIVEIRA (SP300495 - PATRICIA DE MORAES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0010201-09.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301103247
AUTOR: CAMILA CUSTODIO DA SILVA (SP251150 - DALILA RIBEIRO CORREA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0008533-03.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301103281
AUTOR: EDMILSON CASSIANO NUNES (SP246912 - VERALICE SCHUNCK LANG)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0025131-32.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301103710
AUTOR: EDUARDO NOGUEIRA PAVANELLO (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em Inspeção.
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão
sem a realização de perícia médica judicial para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada.
Tendo em vista a Portaria Conjunta PRES-CORE nº.10, de 03/07/2020, e considerando que o Estado de São Paulo está na fase vermelha/emergencial do
Plano São Paulo de combate ao Coronavírus (COVID-19), remeta-se o feito à Divisão Médico-Assistencial para aguardar o agendamento oportuno da
perícia judicial, obedecendo a disponibilidade de vagas de perícias e a ordem cronológica da distribuição da ação.
Cite-se. Intimem-se.
0027924-41.2021.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301107644
AUTOR: SERGIO CUSTODIO DA SILVA (SP314726 - TAIRONE CARDOSO DANTAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada.
Intime-se. Cite-se.
Sem prejuízo, considerando que não consta qualquer documentos que comprove o tempo especial reclamado de 07/03/2018 aos dias atuais, faculto ao
demandante a apresentação de prova documental complementar (documentação técnica), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos.
0053543-07.2020.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301106775
AUTOR: ROMARIO SILVA DE SOUSA (SP388663 - ITAERCIO ARAUJO ROCHA)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Trata-se de ação proposta por ROMARIO SILVA DE SOUSA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual pleiteia a liberação de parcelas do seguro
desemprego.
Em síntese, a parte autora relata que requereu o benefício do seguro desemprego em razão da demissão sem justa causa da empresa “GAPE
ELETRONICA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA” (de 02/05/2018 a 01/09/2020). Contudo, assevera que o benefício não foi deferido sob o
seguinte fundamento: “Divergência nome/Nome da mãe/CPF/Sexo/Data de nascimento/com a base da RFB”.
É o breve relatório. Passo a decidir.
A partir da comparação da documentação apresentada nos autos, verifico que existe divergência em relação ao nome da mãe da parte autora. Com efeito, no
documento de CNH (fl. 01 do evento 02), consta MARIA LINA SOUSA SILVA DE SOUZA. Por outro lado, no formulário de comunicação de
dispensa do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 03 do evento 02), no Portal de cadastro da Receita Federal do Brasil (fl. 06 do evento 02), no formulário de
requerimento do seguro-desemprego (fl. 09 do evento 02) e no termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (fl. 10 do evento 02), constam como
MARIA LINA SOUSA SILVA DE SOUSA.
A parte autora alega que já efetuou a retificação do nome da mãe na base de dados da RFB, mas, ainda assim, não vem obtendo sucesso no requerimento do
benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho e Emprego Digital. Todavia, não restou devidamente comprovado nos autos que a parte autora apresentou
requerimento administrativo recente para a regularização/retificação do nome da sua mãe perante a Receita Federal do Brasil e/ou de seus documentos, bem
como a impossibilidade/negativa de concessão do benefício pelo aplicativo mencionado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2021 552/2816