Diante disso, proceda-se da seguinte forma:
a) Em tendo ocorrido o óbito de um dos autores, o levantamento do depósito judicial somente será admitido após a regularização do polo ativo,
com a habilitação dos sucessores.
Nos termos do art. 1.060, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, podem habilitar-se como sucessores processuais da parte autora o
cônjuge e os herdeiros necessários.
A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos:
I. certid?o de ?bito da parte autora;
II. provas da condi??o de c?njuge ou herdeiro necess?rio (certid?o de casamento, instrumento p?blico ou senten?a que comprove uni?o est?vel,
certid?o de nascimento, c?pias das pe?as do processo de invent?rio ou arrolamento, etc.), conforme o caso;
III. c?pias do RG, CPF e comprovante de endere?o com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores.
Os documentos necess?rios ? habilita??o dever?o ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
b) Ap?s a regulariza??o do polo ativo ou em n?o sendo esta necess?ria, e tendo em vista o que consta nas Portarias Conjuntas PRES/CORE
TRF3 n÷. 1 a 13 de 2020, poder? a parte autora indicar conta banc?ria para transfer?ncia dos valores depositados judicialmente.
I. Para conta de titularidade da parte autora, devem ser informados os seguintes dados:
N?mero do processo:
N?mero do anexo em que se encontra o dep?sito judicial:
Nome do titular da conta:
CPF/CNPJ:
Banco:
Ag?ncia:
N?mero da conta:
Tipo de conta: ( ) corrente ( )poupan?a
II. Para conta de titularidade do advogado, ? necess?rio que este detenha poderes para receber e dar quita??o, devendo este realizar o
requerimento de procura??o certificada, via peticionamento eletr?nico, exclusivamente na op??o PETI??O COMUM – PEDIDO DE
PROCURA??O CERTIFICADA”, que dever? ser instru?da com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indica??o do documento que
deferiu os benef?cios da justi?a gratuita, se o caso.
Ressalta-se que a institui??o deposit?ria exige que o documento de procura??o certificada tenha sido emitido h? menos de trinta dias quando da
transfer?ncia.
Ap?s a juntada do documento de procura??o certificada, devem ser informados os seguintes dados:
N?mero do processo:
N?mero do anexo em que se encontra o dep?sito judicial:
N?mero do anexo em que consta a procura??o certificada h? menos de 30 dias:
Nome do titular da conta:
CPF/CNPJ:
Banco:
Ag?ncia:
N?mero da conta:
Tipo de conta: ( ) corrente ( )poupan?a
Em sendo a transfer?ncia realizada em benef?cio do patrono, fica a cargo deste repassar os valores devidos ? parte autora.
Ap?s a regulariza??o do polo ativo, se for o caso, e com a apresenta??o das informa??es acima, fica desde j? autorizada a transfer?ncia para a
conta indicada, devendo-se comunicar eletronicamente com o posto de atendimento banc?rio da Caixa Econ?mica Federal, encaminhando c?pia
da referida peti??o e da procura??o certificada, bem como deste despacho.
O presente despacho servir? como of?cio para que se proceda ? transfer?ncia, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova ordem.
Registro que ? de responsabilidade da parte a correta indica??o de todos os dados para transfer? ncia. Caso as informa??es sejam incompletas
ou incorretas, arquivem-se os autos sem a realiza??o da transfer?ncia, devendo o levantamento ser realizado na forma indicada abaixo.
Superada a situa??o de emerg?ncia em sa?de p?blica sem que tenha sido informada conta para transfer?ncia ou caso as informa??es sejam
incompletas ou incorretas, o levantamento do dep?sito dever? ser realizado diretamente na institui??o banc?ria:
a) pela parte autora, sem necessidade de expedi??o de ordem ou alvar? judicial, sendo imprescind?vel a apresenta??o de RG, CPF e
comprovante de resid?ncia emitido h? menos de 90 dias ou, ainda,
b) pelo advogado, mediante apresenta??o de certid?o de advogado constitu?do e procura??o autenticada, que podem ser solicitadas
pessoalmente ou via peticionamento eletr?nico, exclusivamente na op??o “PETI??O COMUM – PEDIDO DE PROCURA??O
CERTIFICADA”, que dever? ser instru?da com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indica??o do documento que deferiu os benef?cios
da justi?a gratuita, se o caso.
No caso de condena??o em honor?rios sucumbenciais, os valores depositados dever?o ser levantados diretamente na institui??o banc?ria pelo
advogado constitu?do nos autos.
Ap?s o envio da comunica??o ao PAB/CEF nos termos aqui definidos, ou nada sendo adequadamente requerido no prazo de 10 (dez) dias,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/08/2021 401/2183