EXECUTADO : JOÃO DE DEUS CASSANTA BERNI
ADVOGADO
: MARGARETH MARIO DA ROSA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Reitere-se a intimação dos executados para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos o instrumento de mandato, nos termos do artigo 37 do CPC."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.02.004298-6/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : MAURÍCIO THOMAS
ADVOGADO : LUIS FERNANDO DEBUS PINHEIRO
EXECUTADO : MARCOS THOMAS
: MARLI INÊS THOMAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "III - Ante o exposto, afasto as defesas processuais e defiro a antecipação dos
efeitos da tutela para determinar a imediata supressão da incorporação dos 3,17% sobre a folha
salarial dos demandados, nos termos da fundamentação, decreto a revelia de Maria Gitania dos
Santos Sates, Maria Gonçalves de Menezes e Maria Helena Maciel da Silva, ressalvado o artigo
320, I do CPC. Defiro Assistência Judiciária Gratuita à ré Maria Elizabeth Tavares Paim, que
apresentou declaração de hipossuficiência à fl. 208, respectivamente.Cumpra-se a Secretaria as
seguintes determinações de acordo com a ordem disposta:a) Retifique-se a autuação para que
conste no pólo passivo da demanda o nome correto do réu Marcírio Ramos Gabriel;b) Intimemse, inclusive os demais réus, para que apresentem declaração de hipossuficiência, firmada pelos
próprios requerentes, a fim de viabilizar a concessão do pedido do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita, nos moldes da Lei nº 1.060/50, sob pena de indeferimento;c) Intime-se a
parte autora para que, em 05 (cinco) dias, querendo, apresente réplica às contestações,
manifestando-se sobre as provas que pretende produzir, bem como para que junte aos autos os
contracheques dos requeridos, relativos às competências imediatamente anteriores e posteriores
às reestruturações alegadas, preferencialmente por meio de arquivo eletrônico (CD-ROM);d)
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para que seja
averiguado se os acréscimos ocorridos no vencimento básico dos réus a partir da nova estrutura
salarial concedida nos anos de 2006, 2008 e 2009, assim como os reajustes seguintes
absorveram integralmente o percentual de 3,17% pago aos servidores em razão da ação
ordinária nº 97.11.00634-0. Na hipótese negativa, deverá ser apurado o resíduo do reajuste de
3,17% existente;e) Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos;f) Decorrido o prazo e
considerando que a lide comporta julgamento antecipado, venham os autos conclusos para
sentença."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.02.0044156/RS
AUTOR
RÉU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
: MARIA HELENA SMIDT SCHLEMMER
: MARIA ELOIZA DOS SANTOS
: MARIA GICELDA MACHADO BECKER
: MARIA FRANCISCA FERNANDES
: MARIA LACI MOURA LEAL
: MARIA GENY GARCIA
: MARIA EULALIA DE MEDEIROS NUNES
: MARIA HELENA ARGENTA
: MARINA FERREIRA RAMOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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