1814/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015
1612
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Posto isso, julga-se IMPROCEDENTE o rol de pedidos formulados
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
por POLIPLAN COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES
LTDA ME e COPIPLAN COMERCIO SERVICOS E
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
REPRESENTACOES LTDA ME em face de ADRIANA
RODRIGUES DO MONTE, na forma da fundamentação supra que a
este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
tel:
(21) 23805162 -
e.mail: vt62.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010539-93.2014.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE RICARDO FREITAS DE CICCO
RECLAMADO: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL
Custas de R$ 600,00, pelas reclamantes, calculadas sobre o valor
SERVIÇOS LTDA
dado à causa na inicial, de R$ 30.000,00.
SENTENÇA PJe-JT
Intimem-se as partes.
RELATÓRIO
EDSON DIAS DE SOUZA
JOSE RICARDO FREITAS DE CICCO propôs reclamação
JUIZ DO TRABALHO
trabalhista em face de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA, consoante fatos e fundamentos
aduzidos na petição inicial.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010539-93.2014.5.01.0062
RECLAMANTE
JOSE RICARDO FREITAS DE CICCO
ADVOGADO
Aline de Magalhães Giroto(OAB:
155478-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA ANDRADE
JUNIOR(OAB: 118207/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 48342/RJ)
ADVOGADO
TATIANA ANDRADE DEGLIESPORTE DE MOURA(OAB: 131915D/RJ)
RECLAMADO
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB:
227708/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ FELIX DOS SANTOS
TESTEMUNHA
CARLOS ALBERTO DA SILVA
EDWIGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FREITAS DE CICCO
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88742
A reclamada protocolou contestação com documentos e sem sigilo.
Manifestação da parte autora acerca da defesa e documentos sob o
ID 91125e2.
Colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Ouvida uma testemunha.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Rejeitada, também, a segunda proposta conciliatória.
É o relatório.