1837/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015
732
Juiz(a) Substituto
de Vara do Trabalho
PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA
Juiz(a) Substituto de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011478-29.2015.5.01.0033
RECLAMANTE
LUIZ MARIO VELOSO VIEIRA
ADVOGADO
FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699-D/RJ)
RECLAMADO
FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011479-14.2015.5.01.0033
RECLAMANTE
MARCELO LISBOA VARGAS
ADVOGADO
SERGIO DE SOUZA ROCHA(OAB:
142046/RJ)
RECLAMADO
SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO VELOSO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LISBOA VARGAS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805133 - e.mail: vt33.rj@trt1.jus.br
tel: (21) 23805133 - e.mail: vt33.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011478-29.2015.5.01.0033
PROCESSO: 0011479-14.2015.5.01.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUIZ MARIO VELOSO VIEIRA
RECLAMANTE: MARCELO LISBOA VARGAS
RECLAMADO: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS
RECLAMADO: SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA
LTDA
DESPACHO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc....
Após uma breve análise da petição inicial, verifica-se que o valor
Considerando-se os termos do Ato nº 092/08, publicado no Diário
correspondente ao rol de pedidos formulados pelo reclamante não
Oficial do dia 05 de novembro de 2008, intime-se o reclamante para
se coaduna com o valor atribuído à causa.
emendar a petição inicial, nos exatos termos do artigo 7º §
Do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
único do referido Ato, no prazo de 10 dias, sob pena de
emende a inicial, no sentido de que apresente a liquidação do
extinção.(nº PIS,nº CTPS).
pedido, a fim de se adequá-la ao procedimento próprio.
Devidamente cumprido, designe-se pauta.
Vindo a liquidação, encontrando-se a mesma dentro do limite
Decorrido "in albis", em pauta para extinção.
previsto para Ação Trabalhista pelo Rito Sumaríssimo, proceda a
Secretaria as alterações para a correta adequação do Rito. Após,
designe-se pauta. Estando a liquidação nos limites do Rito
Ordinário, permaneça a mesma no seu atual estado designando-se
RIO DE JANEIRO, 13 de Outubro de 2015
pauta em seguida.
Descumprida, qualquer determinação acima, em pauta para
extinção.
PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA
Juiz(a) Substituto de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 13 de Outubro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011480-96.2015.5.01.0033
RECLAMANTE
VANESSA PINTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89736