2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
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Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença de Id bba2fb4, abaixo transcrito(a):
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa."
"Vistos e etc.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Tendo em vista que a petição inicial ajuizada após o início da
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Despacho
vigência do Novo Código de Processo Civil, em 18/03/2016,
fundamenta-se na agora revogada Lei 5.869/73, extingue-se o feito
sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas de R$ 800,00, pelo reclamante, calculadas sobre R$
40.000,00, valor ora arbitrado, fixadas na forma do artigo 789, da
CLT, das quais fica dispensado do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Processo Nº RTOrd-0101323-34.2016.5.01.0002
RECLAMANTE
SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
DENISE DE OLIVEIRA LIMA
FERREIRA(OAB: 170663/RJ)
RECLAMADO
MAPROM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DUARTE DA SILVA
Intime-se o reclamante para ciência.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa."
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Em caso de dúvida, acesse a página:
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101168-31.2016.5.01.0002
RECLAMANTE
ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO MOTTA VAZ DE
CARVALHO(OAB: 108301/RJ)
RECLAMADO
REDE DE PROMOÇÃO A SAÚDE RPS
RECLAMADO
REDE DE PROMOCAO A SAUDE RPS - EM LIQUIDACAO
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101323-34.2016.5.01.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SEVERINO DUARTE DA SILVA
RECLAMADO: MAPROM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
- ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
Ante a devolução da notificação dirigida à reclamada com a
informação "mudou-se", notifique-se o autor, através de seu
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
advogado, para apresentar novo endereço da reclamada ou seus
ciência da sentença de Id f69d4c7, abaixo transcrito(a):
sócios em 10(dez) dias, sob pena de extinção.
"Vistos e etc.
Ressalte-se que este Juízo entende caber à parte autora, em fase
de conhecimento, manter o endereço atualizado da reclamada nos
Tendo em vista que a petição inicial ajuizada após o início da
autos.
vigência do Novo Código de Processo Civil, em 18/03/2016,
fundamenta-se na agora revogada Lei 5.869/73, extingue-se o feito
sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas de R$ 720,00, pelo reclamante, calculadas sobre R$
36.000,00, valor ora arbitrado, fixadas na forma do artigo 789, da
CLT, das quais fica dispensado do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o reclamante para ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100761
RIO DE JANEIRO, 13 de Outubro de 2016
ROBERTA FERME SIVOLELLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101339-85.2016.5.01.0002
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PONTES
ADVOGADO
fabia de moraes lopes silva(OAB:
78563/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO