2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
alvará e ordem judicial pela Secretaria na hipótese de
3723
NITEROI,3 de Fevereiro de 2017
recusa/ausência da 1ª ré.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
NITEROI , 22 de Fevereiro de 2017
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA
FABIANO FERNANDES LUZES
Notificação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0011472-71.2015.5.01.0243
RECLAMANTE
RANDOLFO BATISTA
ADVOGADO
JONA JOSE MENEZES DA
SILVA(OAB: 200757/RJ)
RECLAMADO
residencial Oasis Camboinhas
RECLAMADO
SOUZA MARINHO TERCEIRIZACOES
E SERVICOS LTDA. - EPP
Dispositivo
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe
competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela
qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDOLFO BATISTA
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o
artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 800,00, sobre R$ 40.000,00,
Relatório
arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Fundamentação
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Niterói
definitivamente.
É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a) e a 2ª ré.
NITEROI, 3 de Fevereiro de 2017
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27172573 - e.mail: vt03.nit@trt1.jus.br
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
PROCESSO: 0011472-71.2015.5.01.0243
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RANDOLFO BATISTA
RECLAMADO: SOUZA MARINHO TERCEIRIZACOES E
SERVICOS LTDA. - EPP e outros
SENTENÇA PJe-JT
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011473-56.2015.5.01.0243
RECLAMANTE
CUSTODIO LEITE GARCIA
ADVOGADO
VIVIANA LEITE GARCIA(OAB:
163506/RJ)
RECLAMADO
HOMO NOVUS CENTRO DE
PROMOCAO HUMANA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CUSTODIO LEITE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o
3ª Vara do Trabalho de Niterói
artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 800,00, sobre R$
40.000,00, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27172573 - e.mail: vt03.nit@trt1.jus.br
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
PROCESSO: 0011473-56.2015.5.01.0243
definitivamente.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
É a decisão.
RECLAMANTE: CUSTODIO LEITE GARCIA
Intime-se o(a) Autor(a) e a 2ª ré.
RECLAMADO: HOMO NOVUS CENTRO DE PROMOCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104636