2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
169
Intimado(s)/Citado(s):
mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
- ELAINE SANTOS DE SOUZA
Relator. O Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano ficou
vencido na questão preliminar, uma vez que entendia que o feito
ID nº ae034ad - A C O R D A M os Desembargadores que
deveria ser sobrestado, bem como na questão de mérito -
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
"Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Ônus da Prova".
Primeira Região, na sessão de julgamento do dia 22 de fevereiro de
Acórdão
Processo Nº RO-0011621-64.2015.5.01.0341
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
RECORRIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA
REDONDA
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA MOURA BRASIL
TOLOMELLI(OAB: 121461/RJ)
RECORRIDO
ROSANE APARECIDA ALVES DA
SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JUNIA TEREZA SANTANA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 195687/RJ)
ADVOGADO
VICTOR JACOMO DA SILVA(OAB:
146899/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE APARECIDA ALVES DA SILVA PEREIRA
ID nº 0dfa10d - A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 08 de março de 2017, sob a Presidência do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo Marcelo de
Miranda Serrano, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador Dr. Marcelo de Oliveira
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane
Chaves da Motta, e dos Excelentíssimos Desembargadores
Federais do Trabalho Leonardo Pacheco, Angelo Galvão Zamorano
e do Juiz convocado Jorge Orlando Sereno Ramos (Relator), em
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da
fundamentação do voto do Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0011641-62.2015.5.01.0080
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
ELAINE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO PAULO VITAL LEAO(OAB:
147690/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA
BRANDAO(OAB: 52554/RJ)
RECORRIDO
ELAINE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO PAULO VITAL LEAO(OAB:
147690/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA
BRANDAO(OAB: 52554/RJ)
Ramos e dos Excelentíssimos Desembargadores Leonardo
Pacheco, Relator, e Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, em
proferir a seguinte decisão: por maioria, não retirar o feito de pauta
para sobrestamento, por unanimidade, conhecer do recurso e, no
mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator. O Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano ficou
vencido na questão preliminar, uma vez que entendia que o feito
deveria ser sobrestado, bem como na questão de mérito "Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Ônus da Prova".
Acórdão
Processo Nº RO-0011641-62.2015.5.01.0080
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
ELAINE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO PAULO VITAL LEAO(OAB:
147690/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA
BRANDAO(OAB: 52554/RJ)
RECORRIDO
ELAINE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO PAULO VITAL LEAO(OAB:
147690/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA
BRANDAO(OAB: 52554/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105156
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
ID nº ae034ad - A C O R D A M os Desembargadores que
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, na sessão de julgamento do dia 22 de fevereiro de
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane
Chaves da Motta, e dos Excelentíssimos Desembargadores
Federais do Trabalho Leonardo Pacheco, Angelo Galvão Zamorano
e do Juiz convocado Jorge Orlando Sereno Ramos (Relator), em
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da
fundamentação do voto do Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0011643-71.2015.5.01.0067
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
BIGAYL LUIZ FORTUNATO
MEDEIROS
ADVOGADO
ALINE DE CARVALHO CAETANO DA
SILVA(OAB: 181876/RJ)