2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2662
AVENIDA RODRIGUES ALVES , 7 A, SAUDE, RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
RJ - CEP: 20220-360
PERCIVAL FRANCISCO DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
Fornecer o atual endereço da Ré M.M. TRANSPORTES
para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a), no prazo de
LTDA - ME, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
08 dias:
Em caso de dúvida, acesse a página:
SENTENÇA PJe-JT
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DUQUE DE CAXIAS , 19 de Maio de 2017
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS
RELATÓRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100588-43.2017.5.01.0203
RECLAMANTE
FABIANA AMANTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ COSTA DA
MOTTA(OAB: 165537-D/RJ)
RECLAMADO
MASAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE GUIMARAES
BITTENCOURT(OAB: 110415/RJ)
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por FABIANA
AMANTINO DOS SANTOS em face de MASAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA, na qual pretende a alteração da
anotação de baixa na CTPS da autora, para que seja projetado o
aviso prévio proporcional de 42 dias; o pagamento do salário de
janeiro de 2017; 13º do ano de 2016; 33 dias de aviso prévio; férias
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMANTINO DOS SANTOS
- MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
integrais referentes ao ano de 2015/2016 e proporcionais de 3/12,
mais 1/3; 13º salário proporcional do ano de 2017 na razão de 3/12;
multa dos artigos 477, § 8º e 467; diferenças de FGTS e multa de
40% sobre o FGTS; indenização por danos morais.
PODER
JUDICIÁRIO
Audiência realizada em 24.04.2017. Vista da contestação, sem
impugnação. Frustrada a derradeira proposta conciliatória, vieram
os autos conclusos para julgamento.
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
É o relatório. DECIDO.
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
DAS VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. SEGURO DESEMPREGO.
SALÁRIOS RETIDOS.
PROCESSO: 0100588-43.2017.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
No caso em tela, o autor alega que não recebeu o pagamento das
RECLAMANTE: FABIANA AMANTINO DOS SANTOS
verbas resilitórias, embora tenha sido imotivadamente dispensado.
RECLAMADO: MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
A reclamada alega em defesa que entregou à autora o TRCT, bem
como que pagou o 13º salário do ano de 2016; que o aviso prévio
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
foi dado em 09.01.2017, sendo correta a rescisão operada em
07.02.2017; que o salário de janeiro de 2017. No entanto, confirma
que não quitou as verbas rescisórias, por crise financeira.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
FABIANA AMANTINO DOS SANTOS
De acordo com o aviso prévio juntado aos autos (ID 6e21c79) e
não impugnado, a autora recebeu aviso prévio no dia 09.01.2017,
MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107192
sendo este trabalhado e não indenizado. Em razão disso, procede