2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
AGRAVANTE
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, na sessão de julgamento do dia 21 de junho de 2017, sob a
ADVOGADO
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Marcos Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério Público
AGRAVADO
ADVOGADO
do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Mônica Silva Vieira
AGRAVADO
de Castro e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Trabalho Paulo Marcelo de Miranda Serrano e Leonardo Pacheco,
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para
171
AGROPECUARIA AGUAS ZALLY
LTDA - ME
FLAVIO GARCIA RAMOS(OAB:
154330/RJ)
WELLINGTON DOS REIS
MAYANE OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 183795/RJ)
NEW SATOR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME
PEDRO ROSA SOBRINHO
Marcos Antonio dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS REIS
sanar as contradições existentes, conferindo efeito modificativo ao
julgado, para acrescer à condenação a integração das horas extras
ID nº e32160d - A C O R D A M os Desembargadores que
no cálculo de aviso prévio, depósitos do FGTS e multa
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
compensatória sobre tais depósitos, e para limitar a
Região, na sessão de julgamento do dia 31 de maio de 2017, sob a
responsabilidade da 3ª reclamada ao período em que o reclamante
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
prestou serviços em seu favor, isto é, de 3.9.2012 a 31.9.2012 e de
Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Relator, com a presença do
1.11.2012 a 30.8.2013, nos termos do voto do Exmo. Sr.
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Desembargador Relator. Mantidos os valores arbitrados às custas e
Inês Pedrosa de Andrade Figueira e dos Excelentíssimos
à condenação.
Desembargadores Federais do Trabalho Angelo Galvão Zamorano
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010261-15.2014.5.01.0411
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
AGRAVANTE
AGROPECUARIA AGUAS ZALLY
LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO GARCIA RAMOS(OAB:
154330/RJ)
AGRAVADO
WELLINGTON DOS REIS
ADVOGADO
MAYANE OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 183795/RJ)
AGRAVADO
NEW SATOR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME
TESTEMUNHA
PEDRO ROSA SOBRINHO
TESTEMUNHA
Marcos Antonio dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA AGUAS ZALLY LTDA - ME
ID nº e32160d - A C O R D A M os Desembargadores que
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, na sessão de julgamento do dia 31 de maio de 2017, sob a
e Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do
voto do Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0010635-50.2014.5.01.0243
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
RECORRENTE
RENATO LONTRA RODRIGUES
ADVOGADO
FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA
PINTO(OAB: 88981-D/RJ)
RECORRIDO
CARLOS AFONSO DE LACERDA
ALBRECHT
RECORRIDO
LÚCIA HELENA DOS SANTOS
WERNECK
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PEREIRA(OAB: 143207-D/RJ)
RECORRIDO
MAXIMA PERSONAL
ENTRETENIMENTOS E ATIVIDADES
LTDA - ME
TESTEMUNHA
PAULO CICERO MAXIMO BEZERRA
TESTEMUNHA
ANDRÉ FELIPI CARLOS QUINTES
MIRANDA
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Inês Pedrosa de Andrade Figueira e dos Excelentíssimos
Desembargadores Federais do Trabalho Angelo Galvão Zamorano
e Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do
voto do Relator.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LONTRA RODRIGUES
ID nº 263192f - A C O R D A M os Desembargadores que compõem
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, na
sessão de julgamento do dia 31 de maio de 2017, sob a Presidência
do Desembargador Federal do Trabalho Paulo Marcelo de Miranda
Serrano, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho,
na pessoa da ilustre Procuradora Ines Pedrosa de Andrade
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010261-15.2014.5.01.0411
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
Figueira, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do
Trabalho Angelo Galvão Zamorano e Claudia Regina Vianna
Marques Barrozo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108847