2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
4903
posse e quando o comprador já detém termo de quitação.
De
PODER
qualquer forma, o bem negociado não poderia ter sido objeto
JUDICIÁRIO
de penhora porque a ação principal foi ajuizada somente em 2013
nem tampouco o polo passivo, por revel, não comprovou a
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
existência de má-fé.
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0101374-24.2016.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Dispositivo
RECLAMANTE: SINELLE DA SILVA CARDOSO
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de
RECLAMADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA -
Terceiro nos termos da fundamentação supra que
CNPJ: 01.518.211/0001-83
integram o
presente dispositivo para determinar o levantamento do
gravame
incidente sobre o bem descrito no auto anexado por intermédio do
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): VISION MED ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA - CNPJ: 01.518.211/0001-83
id c6c4d82.
O
valor das custas é fixado em R$ 44,26 nos termos do inciso V
do art.
789-A da CLT, pelo polo passivo, o qual fica dispensado do
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
recolhimento.
para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto
Registre-se.
pela parte autora. Prazo de 08 dias.
Após, Intimem-se as partes para ciência.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Transitada
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
se cópia da
se baixa e
em julgado esta decisão, levante-se o gravame, anexepresente decisão nos autos principais e, ao final, dêarquivem-se os autos.
Duque de Caxias, 20 de outubro de 2017
DUQUE DE CAXIAS , 28 de Novembro de 2017
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS
Notificação
Em caso de dúvida, acesse a página:
Processo Nº ConPag-0101421-61.2017.5.01.0203
CONSIGNANTE
MERCADO PARAISO DE XEREM
LTDA - ME
ADVOGADO
APARECIDA ANGELICA DE SOUSA
FRAGA(OAB: 108620/RJ)
CONSIGNATÁRIO
FABIO CARLOTO MATEUS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
MENEZES(OAB: 41931-D/RJ)
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Intimado(s)/Citado(s):
GUILHERME DA SILVA GONÇALVES CERQUEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DUQUE DE CAXIAS , 28 de Novembro de 2017
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS
- FABIO CARLOTO MATEUS
- MERCADO PARAISO DE XEREM LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101374-24.2016.5.01.0203
RECLAMANTE
SINELLE DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
LUIS MARCIO DA SILVEIRA
MACHADO(OAB: 67445/RJ)
RECLAMADO
VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA - CNPJ: 01.518.211/0001-83
ADVOGADO
EUGENIO ARRUDA LEAL
FERREIRA(OAB: 29667/RJ)
TESTEMUNHA
Carla Alves Ferreira
TESTEMUNHA
Cipriano Martins de Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - CNPJ:
01.518.211/0001-83
PODER
JUDICIÁRIO
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0101421-61.2017.5.01.0203
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: MERCADO PARAISO DE XEREM LTDA - ME
CONSIGNATÁRIO: FABIO CARLOTO MATEUS
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): MERCADO PARAISO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113305