2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
5833
provas não serão conhecidos e não interromperão o prazo para
DESPACHO PJe-JT
recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância
de má-fé.
Intimem-se as partes.
Designo o dia 19/02/2018, às 12:00 horas, na Secretaria da Vara,
Nada mais.
para anotação da CTPS do reclamante e entrega de guias para
Niterói, 01.02.2018.
recebimento do FGTS e Seguro Desemprego.
Fabiano de Lima Caetano
Juiz do Trabalho Substituto
Os patronos deverão comunicar aos seus clientes, devendo o
reclamante comparecer munido de sua CTPS e a reclamada das
NITEROI, 2 de Fevereiro de 2018
guias.
BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY
Na ausência da reclamada, proceda a Secretaria ex officio, bem
Decisão
como expeçam-se alvará e ofício para recebimento do FGTS e
Processo Nº RTOrd-0100779-65.2017.5.01.0243
RECLAMANTE
JOSE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO
Márcio Maia de Araújo Palmar(OAB:
121822/RJ)
RECLAMADO
SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA DE NITEROI
ADVOGADO
SONIA MARIA MAZZA RAMOS(OAB:
83544/RJ)
Seguro Desemprego.
Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença líquida, conforme
registrado, comprove a reclamada o pagamento do valor total da
condenação - R$ 6.286,62, constante na planilha de ID adca57e,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARRUDA BARBOSA
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
em 48 horas.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em
Fundamentação
guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27172573 - e.mail: vt03.nit@trt1.jus.br
cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos
recolhimentos.
Intime-se ainda o autor para requerer o que de direito, com fulcro
no art. 878, CLT, alterado pela Lei nº 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à sua inclusão no BNDT, observandose o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT.
No silêncio do autor, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art.
11-A, CLT.
PROCESSO: 0100779-65.2017.5.01.0243
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE ARRUDA BARBOSA
NITEROI, 29 de Janeiro de 2018.
RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
DE NITEROI
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
CERTIDÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Certifico que decorreu o prazo de 8 dias em 05/12/2017, sem
interposição de recurso à SENTENÇA.
NITEROI, 29 de Janeiro de 2018.
BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115166
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100852-71.2016.5.01.0243
RECLAMANTE
JAMISON DA CRUZ IRINEU
ADVOGADO
ricardo vieira caetano(OAB:
109733/RJ)
RECLAMADO
VB ILUMINACAO E INSTALACOES
ELETRICAS LTDA - EPP