2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
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decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
ingresso, fazendo jus também ao pagamento de horas extras pela
provimento, para deferir ao autor a gratuidade justiça pleiteada,
redução do intervalo interjornada, não havendo falar em dedução de
assim como o pagamento da multa fundiária. Determinar, também,
valores pagos sob idênticos títulos, uma vez que não comprovados,
a expedição de guias de seguro desemprego, conforme
para que os cálculos de liquidação sejam retificados quanto à data
fundamentação supra. Juros de mora a contar do ajuizamento da
do ajuizamento, para que os juros de mora sejam corretamente
ação e correção monetária, considerando como época própria a
contabilizados, e para deferir ao reclamante os benefícios da
data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 39 da lei
gratuidade de justiça; tudo nos termos da fundamentação supra.
8.177/91, observando o entendimento constante na Súmula nº 381
Mantidos, para fins recursais, os valores da condenação e das
do C.T.S.T apenas quanto aos salários e parcelas pagas
custas."
Acórdão
juntamente com estes, contribuições previdenciárias e imposto de
renda nos termos do entendimento consubstanciado pela Súmula
368 do C. TST, além do art. 12-A da Lei 7.713/1998. Diante da
condenação arbitrar seu valor em R$ 5.000,00 e custas de R$
100,00, nos termos das Instruções Normativas nº 3/93 e 09/96 do C.
TST. Invertido o ônus da sucumbência, nos termos da
fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora
Relatora.
DESEMBARGADORA MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0102044-56.2016.5.01.0205
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE
JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788-D/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
ELITHE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
LILIAM RIOS SOUZA(OAB:
336312/SP)
ADVOGADO
PEDRO LUIZ NIGRO KURBHI(OAB:
178495/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO
Processo Nº RO-0102044-56.2016.5.01.0205
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE
JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788-D/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
ELITHE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
LILIAM RIOS SOUZA(OAB:
336312/SP)
ADVOGADO
PEDRO LUIZ NIGRO KURBHI(OAB:
178495/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Tomar ciência da decisão ID f5223e9 : "...por unanimidade, rejeitar
a preliminar arguida pela segunda reclamada, acolher a preliminar
arguida pelo reclamante para excluir os documentos juntados aos
autos pela 1ª reclamada, conhecer ambos os recursos ordinários, e,
no mérito, negar provimento ao apelo da 2ª reclamada; e dar parcial
provimento ao apelo do reclamante para que as horas extras
deferidas sejam apuradas a partir da jornada declinada na peça de
ingresso, fazendo jus também ao pagamento de horas extras pela
redução do intervalo interjornada, não havendo falar em dedução de
valores pagos sob idênticos títulos, uma vez que não comprovados,
para que os cálculos de liquidação sejam retificados quanto à data
do ajuizamento, para que os juros de mora sejam corretamente
contabilizados, e para deferir ao reclamante os benefícios da
Tomar ciência da decisão ID f5223e9 : "...por unanimidade, rejeitar
gratuidade de justiça; tudo nos termos da fundamentação supra.
a preliminar arguida pela segunda reclamada, acolher a preliminar
Mantidos, para fins recursais, os valores da condenação e das
arguida pelo reclamante para excluir os documentos juntados aos
custas."
autos pela 1ª reclamada, conhecer ambos os recursos ordinários, e,
no mérito, negar provimento ao apelo da 2ª reclamada; e dar parcial
provimento ao apelo do reclamante para que as horas extras
deferidas sejam apuradas a partir da jornada declinada na peça de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115561
Acórdão
Processo Nº RO-0102044-56.2016.5.01.0205
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE
JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788-D/RJ)