2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4219
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
9) A RÉ DEVERÁ PROCEDER ÀS HABILITAÇÕES QUE
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
ENTENDER NECESSÁRIAS, INCLUSIVE AQUELAS
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
REFERENTES
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma
INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO(S)
hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do
ADVOGADO(S), HAJA VISTA QUE O PJE PERMITE QUE O
TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em
ADVOGADO SE HABILITE NO PROCESSO. CASO NÃO SEJAM
casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do
TOMADAS
PJe.
INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES SAIRÃO EM NOME DO PATRONO
5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do
AS
AOS
REQUERIMENTOS
MEDIDAS
NECESSÁRIAS,
DE
AS
QUE ESTIVER HABILITADO.
NOVO CPC e deve ser produzida previamente, em formato
eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NOVO CPC
e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
10) Na hipótese de solicitação de habilitação pela parte Autora,
deverá, obrigatoriamente, ser informado o CPF do patrono, sob
pena de se considerar inexistente o pedido, mantendo-se a
validade das publicações dirigidas aos patronos anteriormente
constituídos nos autos;
7) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, SOB PENA DE
PERDA DA PROVA.
11) A PARTE DEVERÁ ACOMPANHAR/CONTROLAR OS CASOS
DE DEVOLUÇÃO DE NOTIFICAÇÃO OU MANDADO DE
INTIMAÇÃO NEGATIVO, REQUERENDO O QUE FOR
8) Caso as partes pretendam a notificação de suas
NECESSÁRIO EM TEMPO HÁBIL QUE POSSIBILITE A
testemunhas RESIDENTES NA JURISDIÇÃO DA COMARCA DO
INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
RIO DE JANEIRO, deverão arrolá-las em até 45 dias antes da
data da audiência, fornecendo rol com endereços e
qualificação destas, preferencialmente com CPF, sob pena de
preclusão, hipótese em que se aplica o disposto no item
anterior, ressalvando-se as testemunhas residentes em outra
comarca cuja oitiva a parte pretenda fazer por CP.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ELETRONICAMENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117832
ESTAR
ANEXADOS