2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
DESTINATÁRIO(S):
2757
ciência da expedição do alvará.
MERCEARIA PLENITUDE DO PIRAQUE LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Em caso de dúvida, acesse a página:
ciência da decisão:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
"Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o
disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100418-03.2016.5.01.0043
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE MAIA DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DA CONCEIÇÃO
SILVEIRA(OAB: 128907-D/RJ)
RECLAMADO
JARDIM GUADALUPE
ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922/RJ)
Processo Nº RTOrd-0100730-76.2016.5.01.0043
RECLAMANTE
ALDO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO SILVA FRANCA(OAB:
149855/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
VIVA RIO
ADVOGADO
carla luciene lima da silva(OAB:
89093/RJ)
PERITO
ANTONIO CARLOS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ DOS SANTOS
DESTINATÁRIO(S): ALDO LUIZ DOS SANTOS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Intimado(s)/Citado(s):
ciência do despacho/decisão de Id abd00bb, abaixo transcrito(a):
- CARLOS HENRIQUE MAIA DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
CARLOS HENRIQUE MAIA DA SILVA
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição do alvará.
1 - Relatório.
O embargante interpôs, tempestivamente, embargos de declaração
Em caso de dúvida, acesse a página:
nos quais alega haver omissão na sentença embargada.
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100418-03.2016.5.01.0043
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE MAIA DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DA CONCEIÇÃO
SILVEIRA(OAB: 128907-D/RJ)
RECLAMADO
JARDIM GUADALUPE
ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA S.A
2 - Fundamentação.
Recebo os embargos, por tempestivos.
RETIFICAÇÃO DA CTPS QUANTO À DATA DE ADMISSÃO
De fato, por um lapso, há omissão na sentença nesse ponto, pois
não apreciada a alegação da defesa de anotação da CTPS na data
em questão, o que resta comprovado pela cópia desse documento
anexada à inicial.
DESTINATÁRIO(S):
JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA
S.A
Em consequência, uma vez demonstrada a anotação da data de
admissão em 06/2/2012, procede-se à supressão, na
fundamentação da sentença, da determinação de retificação de
CTPS.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118755