2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
7715
ADVOGADO
MARCIA SANZ BURMANN(OAB:
175449/RJ)
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 139856/RJ)
VECTOR ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RICARDO GOMES DA MATA(OAB:
315118/SP)
VECTOR ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA N/P CATIA
ROSANE GARBIN SILVEIRA
VECTOR ASSESSORIA
EMPRESARIAL N/P KATIA ROSA
DOS SANTOS
em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
ADVOGADO
RECLAMADO
Em caso de dúvida, acesse a página:
ADVOGADO
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTSum-0100738-98.2018.5.01.0264
RECLAMANTE
NADIA MARIA MIRANDA
BITENCOURT BATISTA
ADVOGADO
PAULO ALBERTO ELIAS
RANZEIRO(OAB: 72563/RJ)
RECLAMADO
HARTMANN INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO
-HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOS DE AZEVEDO FERREIRA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- VECTOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- NADIA MARIA MIRANDA BITENCOURT BATISTA
Fundamentação
DESTINATÁRIO(S): NADIA MARIA MIRANDA BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
BATISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
ciência do despacho/decisão de Id 74f6d34 abaixo transcrito(a):
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO
A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes,
tel: - e.mail: vt04.sg@trt1.jus.br
o pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que
PROCESSO: 0101148-93.2017.5.01.0264
atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Todavia, verifico que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a soma dos pedidos não corresponde ao valor da causa informado,
RECLAMANTE: AMOS DE AZEVEDO FERREIRA
modo que, nos termos do art.292, §3º do CPC, determino que a
RECLAMADO: VECTOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e
secretaria providencie a retificação do valor da causa para que
outros
conste R$ 26.797,00.
DESPACHO PJe
Em relação à gratuidade de justiça o demandante recebia salário
Vistos, etc...
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Tendo em vista a manifestação da partes autora pelo não interesse
Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de
na conciliação, o que este juízo lamenta, por não oportunizar nova
modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça,
chance de diálogo para a solução consensual entre as partes, em
isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais,
contramão com toda a sistemática trazida pelo neoprocessualismo,
observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso
retire-se o feito de pauta.
de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei
Concedo prazo comum de 8 dias para contrarrazões.
e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que
Após, ao TRT, com nossas homenagens de estilo.
modifique a sua situação econômica atual.
Nada mais.
SAO GONCALO, 9 de Agosto de 2018
FABIANO FERNANDES LUZES
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101148-93.2017.5.01.0264
RECLAMANTE
AMOS DE AZEVEDO FERREIRA
ADVOGADO
CHRISTIAN JOHANN DE
AQUINO(OAB: 150559/RJ)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122562
Juiz do Trabalho
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0100478-21.2018.5.01.0264
RECLAMANTE
ADRIANA GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
RENATO CARVALHO DE
MORAES(OAB: 103397/RJ)
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL F. FARIA EDUCAÇÃO INFANTIL BARELINHA