2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
1939
Encaminhem-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos,
Em caso de dúvida, acesse a página:
cientes as partes de que o prazo recursal passará a fluir quando da
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intimação para ciência dos novos valores."
Notificação
Processo Nº ATOrd-0101346-16.2018.5.01.0032
RECLAMANTE
PAULO JEFFERSON COSTA DA
ROCHA
ADVOGADO
GIOVANNI CAROPRESE NETO(OAB:
187339/RJ)
ADVOGADO
ENIO SOUZA LEAO ARAUJO(OAB:
49733/RJ)
RECLAMADO
F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SANTOS DINIZ(OAB:
151827/RJ)
RECLAMADO
VITAL MESTRES REFRIGERACAO E
CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA ME
ADVOGADO
JULIANA SANTOS CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 171908/RJ)
PERITO
ALESSANDRO SABOIA LIMA E SILVA
Em caso de dúvida, acesse a página:
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Notificação
Processo Nº ATSum-0100716-57.2018.5.01.0032
RECLAMANTE
GIVANILDO FRANCISCO CAETANO
ADVOGADO
JEAN FERREIRA MOREIRA(OAB:
212187/RJ)
RECLAMADO
FRANCISCO CARLOS MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FRANCISCO CAETANO
Intimado(s)/Citado(s):
- F.AB. ZONA OESTE S.A.
DESTINATÁRIO(S): GIVANILDO FRANCISCO CAETANO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
DESTINATÁRIO(S): F.AB. ZONA OESTE S.A.
ciência da expedição de alvará.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença de id 7e6072d, abaixo transcrito(a):
Em caso de dúvida, acesse a página:
"VITAL MESTRES REFRIGERACAO E CONSTRUCOES
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PREDIAIS LTDA - ME e F.A.B. ZONA OESTE S.A. opuseram
Notificação
embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT.
Processo Nº ATOrd-0140600-50.2005.5.01.0032
RECLAMANTE
LOURDES CARVALHO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES(OAB: 5015-D/RJ)
RECLAMADO
HENRY ORENBUCH
RECLAMADO
ANDRE CARDOSO
ADVOGADO
SELMA CRISTINA DA SILVA
SALLE(OAB: 86308-D/RJ)
RECLAMADO
RIOTEC MANUTENCAO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA DE OLIVEIRA FARIA(OAB:
105948/RJ)
TERCEIRO
MARYSTELLA VIEIRA ALVES
INTERESSADO
CARDOSO
Os embargos da primeira ré são tempestivos e devem prosperar,
para deferir a dedução das parcelas e valores pagos no TRCT,
cuja assinatura não foi questionada.
Intimado(s)/Citado(s):
Sobre os embargos da segunda ré, esclareça-se que as custas
- LOURDES CARVALHO SILVA
que lhe foram impostas não devem ser calculadas sobre os
honorários pericias, parcela devida apenas pela primeira ré.
DESTINATÁRIO(S): LOURDES CARVALHO SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição de alvará.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro conhece e acolhe ambos os embargos, conforme
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fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum
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para todos os efeitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146822
Notificação
Processo Nº ATOrd-0100593-93.2017.5.01.0032
RECLAMANTE
BRUNA OLIVEIRA DA COSTA