2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RECLAMADO
concessão de aviso prévio; contribuições do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço; indenização de 40% (quarenta por cento)
PERITO
4533
DEPATRI SERVICOS DE VIGIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ANTONIO ALEXANDRE MELLO
TICOM
prevista nos artigos 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036 (de 1990) e 10,
inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- valor equivalente ao vale-refeição para o trabalho aos sábados,
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
bem como para os domingos e feriados trabalhados, na forma
estipulada nas normas coletivas trazidas aos autos com a petição
inicial;
PODER JUDICIÁRIO
- diferenças salariais a título de participação noPrograma de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Participação nos Resultados (PPR), no percentual previsto nas
normas coletivas juntadas pelo reclamante observada, ainda,
aincidência proporcional da parcela, referente ao ano de 2018,
conforme se apurar em liquidação de sentença;
- determinar que as parcelas deferidas no presente processo sejam
corrigidas monetariamente e, sobre elas, incidam juros de mora;
DESTINATÁRIO(S):ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir,
em 10 dias, com o depósito dos honorários periciais, sob ônus
legais Prazo: 10 dias.
- determinar que sejam realizados os descontos previdenciários e
fiscais.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações
arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que
http://www.trt1.jus.br/pje
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2020.
deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por
economia).
TANIA LUCIA EWBANK CUSTODIO NUNES
Arbitro o valor da condenação em R$ 64.000,00 e determino que a
Assessor
parte reclamada pague as custas, fixadas em R$ 1.280,00.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos
fundamentos.
Determino que a Secretaria da Vara do Trabalho intime as partes.
Determino que a Secretaria da Vara do Trabalho intime a União
(aplicação do artigo 832, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do
Processo Nº ATSum-0100150-17.2019.5.01.0245
RECLAMANTE
MIRIAN COSTA GONCALVES
ADVOGADO
ERIKA FERREIRA SPINELLI(OAB:
152023/RJ)
RECLAMADO
SYMBOL FITNESS ACADEMIA LTDA
- ME
ADVOGADO
LEONI SOARES FRANCISCO DE
ALMEIDA(OAB: 93303/RJ)
Trabalho).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
JUIZ DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN COSTA GONCALVES
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2011.5.01.0245
RECLAMANTE
JORGE MIRANDA FERREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE CALMON DE
CARVALHO(OAB: 147224/RJ)
RECLAMADO
GERCON CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE
ASSUMPÇÃO(OAB: 109541/RJ)
RECLAMADO
PIEMONTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARISTELA SOUTO DE
OLIVEIRA(OAB: 92636/RJ)
RECLAMADO
ELVAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARISTELA SOUTO DE
OLIVEIRA(OAB: 92636/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150355
DESTINATÁRIO(S): MIRIAN COSTA GONCALVES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
dizer se deseja o início imediato da execução, no prazo de 5 dias,
valendo o silêncio como afirmativa.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2020.
TANIA LUCIA EWBANK CUSTODIO NUNES