2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6959
condenação, R$ 5.000,00, observado o art. 790-A, I, da CLT.
Processo Nº ATOrd-0101006-51.2016.5.01.0482
RECLAMANTE
CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILBERTO MUSSI RIBEIRO(OAB:
173035/RJ)
RECLAMADO
U T C ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
TESTEMUNHA
WALBER DA SILVA MARTINS
TESTEMUNHA
LEONARDO DE SOUZA MORAIS
A reclamada deverá arcar com honorários advocatícios, de 10%
sobre o valor que resultante da liquidação da sentença, observada a
OJ 348 da SDI-1 do TST, em favor do patrono do reclamante.
Sentença publicada no DEJT. Intimem-se as partes.
Nada mais.
Marcelo Luiz Nunes Melim
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
MARCELO LUIZ NUNES MELIM
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ter ciência da expedição de alvará. Prazo de 05 dias para
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102042-94.2017.5.01.0482
RECLAMANTE
MARCO AURELIO CARVALHOSA
ADVOGADO
RICARDO VIEIRA BARBOSA
VENANCIO(OAB: 173840/RJ)
RECLAMADO
SAMPLING PLANEJAMENTO E
ASSESSORIA DE SEGURANCA
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO KALLUT DO
NASCIMENTO FILHO(OAB:
141804/RJ)
manifestação.
MACAE/RJ, 17 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO CARVALHOSA
RENATA BUSSULAR DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Assessor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-0101754-78.2019.5.01.0482
RECLAMANTE
SANDRA SILVA LOPES RODRIGUES
ADVOGADO
TACIANA MACHADO AQUINO(OAB:
189536/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ESTHER ELOAH FERREIRA
LOPES(OAB: 124590/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dst
DESPACHO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA LOPES RODRIGUES
Suspendo a presente execução.
Aguarde-se o retorno das atividades presenciais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intime-se o autor para ciência.
MACAE/RJ, 17 de junho de 2020.
II – DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação movida por SANDRA SILVA LOPES
RODRIGUES contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
Juiz do Trabalho Titular
TELEGRAFOS, decido, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO para determinar que a reclamada retifique
a frequência da reclamante em sua ficha cadastral, referente às
faltas injustificadas de 24/06/2018 a 11/07/2018, bem como para
conceder o período remanescente de 12 dias de férias, no prazo de
30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para o cumprimento da
obrigação de fazer, conforme critérios fixados na fundamentação,
que passam a integrar o decisum.
Custas no valor mínimo de R$ 100,00, ante o valor arbitrado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152291
Processo Nº ATOrd-0010012-11.2015.5.01.0482
RECLAMANTE
NORIVAL PEREIRA CORDEIRO
ADVOGADO
ALINE SOLINO DE ABREU
TAVARES(OAB: 133645/RJ)
RECLAMADO
PCP ENGENHARIA E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MARIANO CARVALHO
MORALES(OAB: 107083/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS