3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
4074
ADVOGADO
FABIO CORREIA LUIZ SOARES
RECLAMADO
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0100070-86.2020.5.01.0061
RECLAMANTE
JEFERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPE CARVALHO PARRINI(OAB:
172008/RJ)
ADVOGADO
eduardo zuccarelli de carvalho(OAB:
136436/RJ)
RECLAMADO
CLAUDIO PAULO REGUFE
COMERCIO DE PESCADOS
ADVOGADO
Juliana Brasil de Castro Loureiro(OAB:
177842/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DO NASCIMENTO
Jucea Oliveira de Siqueira(OAB: 71678
-D/RJ)
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
ESTADO DO R DE JANEIRO SA
MARCELA TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 123393-D/RJ)
VICTOR TAVARES SIMOES
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BATISTA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88eddb
proferido nos autos.
Dê-se vista à parte autora para manifestação acerca da defesa e
documentos por 10 (dez) dias úteis, devendo ainda dizer se
pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a, com a
INTIMAÇÃO
indicação específica do fato controvertido a ser provado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bd338
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2020.
proferido nos autos.
Dê-se vista ao autor da contestação apresentada pelo réu, cujo
FABIO CORREIA LUIZ SOARES
sigilo retiro nesta data, bem como para que se manifeste sobre a
Juiz do Trabalho Substituto
proposta conciliatória, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2020.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100379-10.2020.5.01.0061
RECLAMANTE
MICHELLE GONCALO FERREIRA
ADVOGADO
Oton Soares do Nascimento(OAB:
56494-D/RJ)
RECLAMADO
FITEL SERVICE LTDA - ME
Processo Nº ATSum-0100419-89.2020.5.01.0061
RECLAMANTE
ANTONIO LUIZ LIMA
ADVOGADO
Ana Claudia Silva Guterres(OAB:
143084/RJ)
RECLAMADO
FG PAPEIS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Waldinar gonçalves Pinto junior(OAB:
78803/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ LIMA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE GONCALO FERREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf4cd7
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Neste ato retiro o sigilo da contestação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9c4e5
Dê-se vista à parte autora para manifestação acerca da defesa e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
documentos por 10 (dez) dias úteis, devendo ainda dizer se
Não tendo havido apresentação de defesa por parte da ré, julgo
pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a, com a
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
indicação específica do fato controvertido a ser provado;
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Caso informem que não há necessidade de outras provas a serem
Custas de R$225,90 , calculadas sobre o valor de R$11.295,07,
produzidas, uma vez que se trata de matéria documental ou de
atribuído à causa na inicial, pela parte autora,dispensada do
direito, presumem-se que permaneceram inconciliáveis, devendo vir
pagamento.
os autos conclusos para sentença, na forma do art. 335 do CPC.
Intime-se o Reclamante, aos cuidados de seu patrono constituído.
Nesse caso, deverão ser intimadas a apresentar razões finais,
ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. As partes
FABIO CORREIA LUIZ SOARES
renunciam, de logo, qualquer arguição de nulidade pela remessa
Juiz do Trabalho Substituto
dos autos para prolação da decisão, sem a realização da derradeira
assentada ou pela simples aplicação do art. 335, do CPC. Registre-
Processo Nº ATOrd-0100409-45.2020.5.01.0061
RECLAMANTE
JANDI BATISTA DE SOUZA
se que a arguição de nulidade por estes motivos ensejará a
aplicação de multa por litigância de má-fé;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155185