3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
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e 1 que o evento ocorrerá obrigatoriamente;
3.34. Reduzir risco: ver “Mitigar risco”;
3.35. Relevância: grau de importância do ativo para uma organização, considerando os componentes de negócio que ele apoia;
3.36. Risco: combinação da probabilidade de um evento e de suas consequências;
3.37. Risco residual:risco remanescente após o tratamento do risco;
3.38. Severidade: consequências, na segurança da informação, caso as ameaças explorem a vulnerabilidade nos aspectos de confidencialidade,
integridade e disponibilidade;
3.39. Tolerância ao risco: grau de exposição aos riscos que uma organização está disposta a aceitar para atingir seus objetivos, durante o
desempenho de suas operações;
3.40. Transferência do risco: compartilhamento com outra parte do ônus da perda ou do benefício do ganho associado a um risco;
3.41. Tratamento do risco: processos para modificar o risco;
3.42. Vulnerabilidade: propriedade intrínseca de algo resultando em suscetibilidade a uma fonte de risco que pode levar a um evento com a uma
consequência.
4. Referências
4.1. ABNT NBR ISO/IEC 31000:2009 - Gestão de riscos - Princípios e diretrizes;
4.2. ABNT NBR ISO/IEC GUIA 73:2005 - Tecnologia Gestão de riscos - Vocabulário - Recomendações para uso em normas;
4.3. ABNT NBR ISO/IEC GUIA 73:2009 - Tecnologia Gestão de riscos - Vocabulário - Recomendações para uso em normas.
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Reconhecimento de Dívida
Reconhecimento de Dívida - DG
Exercícios Anteriores
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 18/09/2020, no Processo a seguir: PROAD –
108/2020 – Assunto: Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Considerando a Resolução CSJT nº 137/2014, que estabelece
critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados
e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus e as orientações da Instrução Normativa CSJT nº 1/2014;
Considerando que a União deve arcar com a remuneração do servidor ou empregado por ela requisitado para exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, nos termos do art. 93, §5º, da Lei nº 8.112,90, do art. 18, §3º, da Lei nº 11.416/06 e da Resolução CSJT nº 143/14.
Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 252.953,99 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e
nove centavos), referente ao reembolso pelos servidores cedidos a este Tribunal, no período de novembro à dezembro de 2019, incluindo
gratificações natalinas, e autorizo o pagamento, que deverá ser realizado em conformidade com procedimentos previstos na Resolução CSJT nº
137/2014, Instrução Normativa nº 1/2014 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86 e, após, à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para as providências cabíveis.”
(assinado eletronicamente)
Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva
Ordenador de Despesas
Anexos
Anexo 3: Anexo 1 - Beneficiários
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
PRESIDENCIAL - INDENIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS
Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1ª Região no Processo nº 12.844/2020 – PROAD. Interessada: MAGDA SILVA
GOULART. Assunto: Indenização – Banco de Horas: “Reconheço o direito da servidora inativa MAGDA SILVA GOULART, paraconverter em
pecúnia o saldo positivo de 24 (vinte e quatro) horas, com fundamento no art. 30 do Ato nº 30/2019 deste E. TRT. No entanto, considerando o
disposto no art. 7, inciso IV, do Ato nº 221/2019, fica suspenso o pagamento dos valores a serem apurados neste processo no exercício 2020. À
DCAPO para publicação; após, encaminhe-se o feito à CPPE, para ciência e providências cabíveis.”.JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
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Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1ª Região em 17/9/2020 no processo nº 456/2017-PROAD. Interessada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156620